“Parcelamento de dívida com empresa de lixo vai contra LRF”, afirma Estevão Aragão

“Parcelamento de dívida com empresa de lixo vai contra LRF”, afirma Estevão Aragão

 

Parlamentar destacou ainda que o prefeito não vai usar a boa fé da Câmara para convalidar seus atos irregulares

vereador Estevão Aragão (PSDB)

A discussão sobre a máfia do lixo na Câmara de São Luís ainda vai longe. Isso porque, o vereador Estevão Aragão (PSDB) voltou a ocupar a tribuna da Casa para mostrar a contração no Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

O parlamentar tucano afirmou que a origem do debate em torno da máfia do lixo, teve origem justamente a partir desse projeto que foi apreciado em regime de urgência urgentíssima, que foi enviado ao legislativo municipal acompanhado da Mensagem 05/2019, assinada pelo prefeito Edivaldo.

De acordo com o tucano, o projeto que tratou do reconhecimento de uma dívida que seria de R$ 89 milhões chegou a Casa divergindo do Termo de Reconhecimento de Dívida. Por conta disso, o tucano fez alguns questionamentos.

“O PL aprovado em março deste ano, para legalizar uma operação de crédito que deveria ser autorizada pela Câmara, fala de uma dívida de R$ 89 milhões. A pergunta que faço é a seguinte: houve má fé, incompetência ou o desejo explicito do Executivo de enganar esta Casa? Digo isso, porque basta olhar o Termo de Reconhecimento de Dívida e suas alterações, que se constata que o montante da divida não é de R$ 89 milhões, mas, sim, de R$ 84 milhões, tomando por base, o aditivo do Termo de Reconhecimento de Dívida datado de novembro de 2018. Como pode uma lei que visa legalizar um reconhecimento de uma dívida apresentar valores divergentes?”, questionou.

Para Estevão Aragão essa situação é conflitante e precisará ser explicada pelo representante do executivo aos vereadores. Na opinião do parlamentar é uma contradição que seja encaminhado para a Câmara um projeto que pede visa legalizar um ato de 2015.

“Como se não bastasse, uma diferença de R$ 5 milhões de reais, o número de parcelas para pagamento, previsto no PL 055, também é divergente do Termo de Reconhecimento de Dívida. O PL 55 aduz que o saldo de R$ 51 milhões deverá ser pago em 149 parcelas. No entanto, o aditivo do Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado em 2018, afirma que a dívida de R$ 60 milhões deverá ser paga da seguinte forma: uma vez de R$ 4.7 milhões; seis vezes anuais de R$ 5.7 milhões, totalizando R$ 34 milhões e 90 parcelas de R$ 232 mil. Senhores vereadores, qual das duas informações devem ser consideradas pelo parlamento?”, destacou.

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