TRE nega pedido do PSB e mantém divulgação da Econométrica

A Justiça Eleitoral do Maranhão negou o pedido de liminar apresentado pelo PSB para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o número MA-05862/2026, realizada pelo Instituto Econométrica, a pedido de O imparcial. Com a decisão, o levantamento está autorizado a ser publicado, afastando, neste momento, a alegação de irregularidades que poderiam comprometer sua validade.
A ação havia sido movida pelo partido, que apontou supostos problemas na metodologia da pesquisa. Entre os principais questionamentos, o PSB alegou ausência de indicação do número de entrevistados por setor censitário ou bairro; a divergência entre os cargos registrados perante a Justiça Eleitoral e o questionário aplicado, que conteria perguntas relativas ao cargo de Presidente da República; e a incompatibilidade entre o plano amostral em múltiplos estágios e o cálculo da margem de erro realizado com base em modelo de amostragem aleatória simples.
A legenda também contestou a previsão de ponderação amostral como faculdade condicionada da empresa responsável; a utilização da categoria territorial “Ilha” sem correspondência com as mesorregiões oficiais do IBGE; a indicação genérica das fontes públicas de dados utilizadas na elaboração da pesquisa; e, ainda, a descrição considerada insuficiente do sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados.
Ao analisar o caso em caráter liminar, o juiz federal Neian Milhomem Cruz, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), entendeu que não há elementos suficientes, neste momento inicial, para impedir a divulgação dos dados. Na decisão, o magistrado destacou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige que a impugnação esteja acompanhada de elementos concretos de prova capazes de evidenciar, de plano, irregularidade apta a comprometer a confiabilidade da pesquisa, circunstância não demonstrada suficientemente nos autos.
Considerando o que foi exposto, o relator optou por deferir parcialmente a tutela de urgência solicitada. Com isso, determinou exclusivamente que as representadas se abstenham de divulgar quaisquer dados, resultados ou informações da pesquisa relacionada ao cargo de Presidente da República até uma nova deliberação. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao total máximo de R$ 100. mil.





















