máfia do lixo

“Parcelamento de dívida com empresa de lixo vai contra LRF”, afirma Estevão Aragão

“Parcelamento de dívida com empresa de lixo vai contra LRF”, afirma Estevão Aragão

 

Parlamentar destacou ainda que o prefeito não vai usar a boa fé da Câmara para convalidar seus atos irregulares

vereador Estevão Aragão (PSDB)

A discussão sobre a máfia do lixo na Câmara de São Luís ainda vai longe. Isso porque, o vereador Estevão Aragão (PSDB) voltou a ocupar a tribuna da Casa para mostrar a contração no Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.

O parlamentar tucano afirmou que a origem do debate em torno da máfia do lixo, teve origem justamente a partir desse projeto que foi apreciado em regime de urgência urgentíssima, que foi enviado ao legislativo municipal acompanhado da Mensagem 05/2019, assinada pelo prefeito Edivaldo.

De acordo com o tucano, o projeto que tratou do reconhecimento de uma dívida que seria de R$ 89 milhões chegou a Casa divergindo do Termo de Reconhecimento de Dívida. Por conta disso, o tucano fez alguns questionamentos.

“O PL aprovado em março deste ano, para legalizar uma operação de crédito que deveria ser autorizada pela Câmara, fala de uma dívida de R$ 89 milhões. A pergunta que faço é a seguinte: houve má fé, incompetência ou o desejo explicito do Executivo de enganar esta Casa? Digo isso, porque basta olhar o Termo de Reconhecimento de Dívida e suas alterações, que se constata que o montante da divida não é de R$ 89 milhões, mas, sim, de R$ 84 milhões, tomando por base, o aditivo do Termo de Reconhecimento de Dívida datado de novembro de 2018. Como pode uma lei que visa legalizar um reconhecimento de uma dívida apresentar valores divergentes?”, questionou.

Para Estevão Aragão essa situação é conflitante e precisará ser explicada pelo representante do executivo aos vereadores. Na opinião do parlamentar é uma contradição que seja encaminhado para a Câmara um projeto que pede visa legalizar um ato de 2015.

“Como se não bastasse, uma diferença de R$ 5 milhões de reais, o número de parcelas para pagamento, previsto no PL 055, também é divergente do Termo de Reconhecimento de Dívida. O PL 55 aduz que o saldo de R$ 51 milhões deverá ser pago em 149 parcelas. No entanto, o aditivo do Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado em 2018, afirma que a dívida de R$ 60 milhões deverá ser paga da seguinte forma: uma vez de R$ 4.7 milhões; seis vezes anuais de R$ 5.7 milhões, totalizando R$ 34 milhões e 90 parcelas de R$ 232 mil. Senhores vereadores, qual das duas informações devem ser consideradas pelo parlamento?”, destacou.

Plano Diretor pode trazer à tona ‘máfia de venda de licenças’ em São Luis

Plano Diretor pode trazer à tona ‘máfia de venda de licenças’ em São Luis

Cinco meses após a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, que permitiu um reconhecimento de uma dívida milionária com a empresa de coleta, mas que também trouxe à tona o escândalo da ‘máfia do lixo’, a Câmara de São Luís pode ser palco de mais uma polêmica com a apreciação do novo Plano Diretor.

Desde a descoberta de irregularidades envolvendo o contrato do lixo, a Prefeitura reduziu o ritmo e só envia à Câmara projetos inadiáveis. O Plano Diretor seria um deles, mas há quem diga que até as regras que norteiam o crescimento da cidade possam ficar em banho-maria para não criar polêmica. O problema, contudo, é que a CPI da Cyrela entregou um relatório que confirma irregularidades cometidas por construtoras na capital maranhense. O caso fez com que a Prefeitura fosse acionada pelo Ministério Público por autorizações ilegais concedidas.

Como muitas dessas construções foram edificadas em espaços que não estão de acordo com normas e leis do município, como o Plano Diretor, por exemplo, diversos empreendimentos não conseguem se regularizar ou podem ser demolidos por decisão judicial, como foi o caso do Condomínio Cohab Anil, localizado na Rua Estevão Braga, na Cohab, de responsabilidade da construtora Monteplan Engenharia e a Vila do Conde Construção e Comércio.

No entanto, em algumas situações, isso não seria possível, se a lei for aprovada, pois será estabelecido um prazo para pedidos de regularização, o que valerá tanto para casas e prédios residenciais quanto para salas e edifícios comerciais.

Mas qual o motivo de tanta preocupação em aprovar o Plano Diretor? Simples! O medo de que as irregularidades imobiliárias venha colocar o prefeito Edivaldo no centro de uma investigação que apura crimes ambientais. O desespero aumentou no mês de abril deste ano, depois que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) resolveu ajuizar uma Ação Civil Pública, contra a Prefeitura de São Luís com pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência contra o Município. A ação se deu em função da constatação, por parte do MPMA, de irregularidades na expedição de 120 alvarás de construção e habite-se pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh), no período de 2009 a 2013.

Alvará de construção é o documento municipal que autoriza a execução de obras e serviços de ampliação, demolição ou reforma em imóveis. Habite-se é uma certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, utilizado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais municipais.

Na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem (que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da capital), requer que o Município seja condenado a fiscalizar e regularizar, em 90 dias, todas as pendências nos alvarás e habite-se dos 120 imóveis, sob pena de pagamento de R$ 100 mil diários.A manifestação ministerial é baseada na representação feita, em maio de 2013, pela chefe de assessoria da Semurh, Ana Helena Ferreira Paiva.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, além da falta de pagamento pela expedição dos alvarás e dos habite-se, a chefe da assessoria relatou a concessão destes antes do final dos processos e a ausência das assinaturas do ex-secretário Domingos Brito e do ex-secretário-adjunto Walburg Gonçalves Neto, nos referidos documentos.

Apesar da obrigação de que todo documento de licenciamento emitido pela Semurh seja assinado pelo secretário, secretário-adjunto, superintendente de Urbanismo e coordenador de Aprovações – foram encontrados alvarás e habite-se assinados unicamente pelo servidor do núcleo de capacitação de Receita da Semurh, José de Ribamar Pires Braga, sem a devida autorização legal.

O MPMA requer, ainda, a condenação do Município ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O valor total da multa por descumprimento e do pagamento de danos morais coletivos devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

IMÓVEIS COM IRREGULARIDADES:

Na lista de imóveis cujas permissões foram concedidas de forma irregular estão imóveis localizados nos bairros do Calhau, Renascença, Ponta D’Areia, Olho D’Água, Recanto dos Vinhais, Forquilha, São Cristóvão, BR-135, Vila Maranhão e Turu, entre outros. Figura, ainda, na lista um imóvel de propriedade do próprio ex-secretário Domingos Brito, localizado na Rua São Geraldo, no Jardim de Allah.