Ex-prefeito, Gil Cutrim e esposa são acionados por improbidade administrativa
A suspeita do enriquecimento ilícito do ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, mais conhecido como Gil Cutrim, e da esposa dele, a dentista Juliana Fernandes Silva Cutrim, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados.
Foi pedida liminarmente a indisponibilidade dos bens do casal e a quebra do sigilo bancário dela. O sigilo bancário e fiscal do ex-gestor já foi quebrado.
De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, no período de 2010 a 2015, Gil Cutrim adquiriu bens com valores desproporcionais à sua renda, além de violar os princípios que regem a administração pública.
A informação foi constatada, em inquérito civil instaurado em 2015, pelo Ministério Público após obter dados do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Os dados comprovam uma variação patrimonial incompatível entre os vencimentos recebidos como prefeito (R$ 17.194,00) e os bens declarados.
Bens
Na ação, o Ministério Público detalha que Gil Cutrim é o proprietário de um apartamento no Edifício Murano avaliado em R$ 6 milhões, mas o subsídio de prefeito é R$ 17.194,00. Ele também declarou a compra de um sítio, no bairro Maracajá, em São José de Ribamar, no valor de R$ 450 mil. Atualmente, a propriedade está sendo negociada por R$ 3 milhões.
Cutrim também é proprietário de uma casa no Condomínio The Prime, no valor de R$ 666.761,62. O escritório Cutrim & Lima Advogados Associados, que tem o ex-prefeito como um dos sócios, comprou uma BMW no valor de R$ 269 mil, uma BMW por R$ 310 mil, um Audi Turbo FSI por R$ 229.900 mil, uma BMW X5 por R$ 340 mil, totalizando R$ 1.148.900,00 em automóveis. Todos os veículos estão no nome de Juliana Cutrim, esposa do ex-prefeito.
Elizabeth Albuquerque Mendonça, na Ação Civil, registra que a ilicitude praticada pelo demandado, na qualidade de prefeito, supera a mera seara fiscal e cível (improbidade), atingindo, igualmente, a criminal, no que se refere à sonegação fiscal, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas em razão das condutas tipificadas na Lei nº 8.137/91, 9.613/98 e Código Penal, cujos crimes serão investigados em procedimento criminal próprio.
Transferências
A quebra do sigilo bancário e fiscal de Cutrim e do escritório de advocacia revelou diversas transferências para a conta de Juliana Cutrim. Ela é dentista e proprietária de uma empresa de recreação infantil e foi sócia-proprietária de uma franquia de clínica odontológica.
Diante disso, o Ministério Público pediu, na Ação Civil, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Juliana Cutrim. Na avaliação do MPMA, a medida é necessária para esclarecer o destino do dinheiro, pois a ex-primeira-dama também teve aumento significativo do patrimônio, durante os anos de mandato do marido.