MP amplia investigação sobre contrato que prevê R$ 18,5 milhões em honorários sobre créditos do FUNDEF em Coelho Neto

MP amplia investigação sobre contrato que prevê R$ 18,5 milhões em honorários sobre créditos do FUNDEF em Coelho Neto


Procedimento do Ministério Público vai apurar legalidade da contratação, cálculo dos honorários e possível uso de recursos da educação para custear o contrato.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) decidiu ampliar a investigação sobre a contratação do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados pela Prefeitura de Coelho Neto para atuar na recuperação de créditos judiciais do antigo FUNDEF. A apuração, que antes tramitava como Notícia de Fato, foi convertida em Procedimento Administrativo, etapa que permite o aprofundamento das diligências.

A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Elisete Pereira dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto. Segundo o MP, a mudança ocorre porque ainda são aguardados pareceres técnico, contábil e jurídico considerados essenciais para a conclusão da análise.

Contrato pode gerar honorários de R$ 18,5 milhões

A investigação tem origem em representação apresentada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Coelho Neto (SINDPROM/CN), que questiona a legalidade do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 041/2025 e do Contrato nº 225/2025.

O contrato prevê que o escritório acompanhe e execute créditos judiciais extraordinários do antigo FUNDEF, estimados em R$ 92.512.027,75. Em contrapartida, foi fixada remuneração correspondente a 20% sobre o valor efetivamente recuperado, percentual que pode resultar em aproximadamente R$ 18,5 milhões em honorários advocatícios.

Questionamentos apresentados ao MP

Na representação, o sindicato sustenta que o município já dispõe de Procuradoria própria e que a ação judicial relacionada aos créditos do FUNDEF já era conduzida, desde 2017, por advogados regularmente habilitados na Justiça Federal.

Outro ponto levantado diz respeito ao extrato do contrato publicado no Diário Oficial, que estabelece remuneração equivalente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado. Segundo a entidade, essa previsão pode conflitar com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1256, que trata da destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF.

O sindicato também apontou um despacho da Secretaria Municipal de Educação indicando que as despesas do contrato poderiam ser custeadas com recursos do FUNDEB, circunstância que passou a integrar o objeto da investigação ministerial.

Defesa do escritório e informações da Prefeitura

Durante a fase preliminar da apuração, o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados apresentou manifestação defendendo a legalidade da contratação. A banca afirma que os serviços possuem natureza singular e que a remuneração contratada encontra respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Já a Procuradoria-Geral do Município informou ao Ministério Público que não localizou, em seus arquivos físicos, contratos relacionados aos advogados que representam o município na ação judicial desde 2017.

Entretanto, certidão elaborada pela Secretaria Ministerial aponta que consulta realizada ao sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) identificou que o município continua sendo representado pelos advogados anteriormente cadastrados. Conforme o documento, até a data da consulta não havia procuração nem habilitação formal do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados nos autos da ação federal.

Parecer técnico será decisivo

Em razão da complexidade do caso, os autos foram encaminhados à Secretaria para Assuntos Institucionais e Técnicos (SECIST), responsável pela elaboração de parecer contábil e jurídico.

Segundo o Ministério Público, a análise deverá esclarecer questões relacionadas à execução orçamentária do contrato, à base de cálculo dos honorários e à eventual utilização de recursos constitucionalmente vinculados à educação.

Na decisão, a promotora Elisete Pereira dos Santos ressaltou que o prazo máximo da Notícia de Fato já havia sido encerrado, tornando necessária a conversão do procedimento para viabilizar a continuidade das investigações.

Até a conclusão das diligências, o MP busca verificar se a contratação observou os requisitos legais e se há eventual impacto sobre recursos públicos destinados à educação antes da adoção de qualquer medida.

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