Governo do Maranhão aumenta ICMS para compensar perdas de arrecadação de R$ 3,5 bilhões

Governo do Maranhão aumenta ICMS para compensar perdas de arrecadação de R$ 3,5 bilhões

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o projeto de Lei 720/2023, proposto pelo executivo estadual, que promove alterações na política tributária, a fim de compensar os prejuízos oriundos da baixa na arrecadação do Estado, que chegaram ao montante de R$ 3,5 bilhões. A supressão foi consequência da Lei Complementar Federal 194/22, que reduziu as alíquotas relativas à comercialização de combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, os quais formam as principais fontes de tributação do ICMS, principal imposto arrecadado pelo governo estadual.

Em razão de todas estas perdas, ainda com a redução do custeio e orçamento das secretarias do Estado do Maranhão, foi necessário ajustar de 20% para 22% as alíquotas do ICMS, de modo a recompor os déficits na arrecadação. A medida visa não comprometer a solidez fiscal e, consequentemente, o financiamento de todas as políticas e serviços públicos.

Mesmo com a necessidade de ajuste fiscal, a orientação do governador Carlos Brandão foi a de proteger as famílias de baixa renda e o meio ambiente. Desta forma, não houve aumento do ICMS nos produtos da cesta básica, gás de cozinha e combustíveis, especialmente o óleo diesel utilizado no transporte de mercadorias e passageiros.

Também foi mantida a isenção da energia para segmentos de baixa renda e o ICMS reduzido nas vendas de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

O projeto de Lei institui também a Política de Tributação Ecológica do Estado do Maranhão e inclui o critério ambiental no repasse da parcela de 25% do ICMS aos municípios, assim como a Política de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, da Gestão dos Ativos Ambientais e do Pagamento por Serviços Ambientais que prevê, entre os seus instrumentos, tributos e incentivos fiscais.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, para que se possa manter as políticas públicas, o programa de modernização da infraestrutura rodoviária, portuária e saneamento no Maranhão, foram feitas a atualização monetária das taxas estaduais; alteração da alíquota de ICMS do fumo e seus derivados, passando de 27% para 28,5%; e atualização do rol de produtos supérfluos sujeitos à contribuição para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop).

“São medidas que buscam proteger as classes sociais de menor potencial contributivo da atualização da carga tributária do Estado do Maranhão, atendendo, portanto, ao importante critério de equidade fiscal”, destacou o dirigente fazendário.

Além disso, como forma de resguardar a segurança alimentar dos maranhenses, sobretudo das populações mais carentes, foi reduzida a carga tributária de ICMS incidente sobre a cadeia produtiva da avicultura.

As medidas de atualização de carga tributária objetivam, portanto, garantir a sustentabilidade fiscal do Estado do Maranhão e, por consequência, a manutenção de toda a gama de políticas públicas e serviços prestados para a sociedade, além do fomento à produção sustentável e ao consumo consciente. A iniciativa articula com os diferentes atores e instituições para incentivar a geração de energia limpa, instalação de negócios sustentáveis, recuperação de áreas degradadas, preservação de área ambientais e o consumo de bens, produtos e serviços sustentáveis.

Paralelo a isso, visa, também, preservar o equilíbrio das contas públicas e o não comprometimento da solidez fiscal.

Ministro do STJ abre prazo para manifestação do MPMA em recurso de Hemetério Weba

Ministro do STJ abre prazo para manifestação do MPMA em recurso de Hemetério Weba

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) seja intimado para se manifestar em um agravo interno (AgInt) interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba (PP) no recurso especial (REsps) que desconstituiu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.

Previsto no caput do art. 1.021 do CPC, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão do relator, enviando-a para referendo do órgão colegiado. Por conta disso, é provável que o caso envolvendo Weba possa ter um desfecho final pela 2ª Turma do tribunal, da qual o relator é um dos integrantes.

Em outubro do ano passado, com o objetivo de manter a viabilidade dos julgamentos presenciais, a 3ª Turma do STJ adotou a prática de enviar para a sessão virtual casos de agravo interno interposto em recurso especial com pedido para sustentação oral.

A possibilidade de o advogado se manifestar perante o colegiado nesse tipo de recurso foi uma inovação trazida pela Lei 14.365/2022, que modificou o Estatuto da Advocacia e aumentou substancialmente os pedidos de sustentação oral no STJ.

Para se adequar ao novo regramento, a corte alterou seu Regimento Interno em setembro do mesmo ano e incluiu a hipótese de sustentação oral nos recursos julgados na sessão virtual, em que o caso fica sob apreciação do colegiado por uma semana, após manifestação do voto do relator.

O despacho que abre prazo para manifestação do MPMA foi publicado na última segunda-feira, 20. Agora o Parquet tem cinco dias para se posicionar sobre o recurso. Após o término do prazo, os autos serão remetidos para inclusão na pauta de julgamentos.

O Ministério Público do Estado do Maranhão foi intimado eletronicamente para impugnação do Agravo Interno na última segunda-feira, 20. / Foto: Reprodução
Prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus é alvo de inquérito do MP por suspeita de novas irregularidades

Prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus é alvo de inquérito do MP por suspeita de novas irregularidades

O prefeito Felipe dos Pneus já havia sido afastado do cargo há alguns meses, sob alegações de ser suposto líder de uma organização criminosa atuante na cidade

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) anunciou a instauração de um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 17/2023, conduzido pela Prefeitura de Santa Inês.

O foco da investigação recai sobre as ações do Pregoeiro Municipal, Deo Victor Pinho Cipriano Cunha, e as empresas envolvidas: Elismar C. de Almeida, A. L Silva Barros Comércio e Serviços LTDA, e G. Oliveira Costa LTDA.

O prefeito Felipe dos Pneus já havia sido afastado do cargo há alguns meses, sob alegações de ser suposto líder de uma organização criminosa atuante na cidade.

A abertura do inquérito foi motivada por uma denúncia apresentada pela empresa L.C. Silva LTDA, que levantou suspeitas de irregularidades no processo licitatório.

O referido pregão tinha como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender às demandas das secretarias municipais de Santa Inês.

O MPMA expressou preocupações relacionadas à falta de transparência e levantou suspeitas de direcionamento nos desdobramentos do pregão por parte do Pregoeiro Municipal. Além disso, foram apontadas cláusulas restritivas no edital, como a exigência de certidão negativa de falência para as empresas participantes.

Outras irregularidades incluem a não observância do prazo mínimo de 30 minutos para a fase recursal e questionamentos sobre a validação de atestados de capacidade técnica por algumas empresas.

O objetivo principal do inquérito é investigar possíveis práticas irregulares que possam configurar atos de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei nº 8.429/92. O MPMA busca esclarecer e, se constatadas irregularidades, responsabilizar os envolvidos no pregão, garantindo a lisura nos processos licitatórios e a correta aplicação dos recursos públicos.

NA LIDERANÇA! Marquinhos é o vereador mais lembrado pelos eleitores de São Luís, aponta pesquisa

NA LIDERANÇA! Marquinhos é o vereador mais lembrado pelos eleitores de São Luís, aponta pesquisa

 

 

Pesquisa realizada pelo Instituto Três, confirma que o vereador Marquinhos (União Brasil) é o mais lembrado pelos eleitores de São Luís entre os postulantes à Câmara Municipal nas eleições de 2024; o parlamentar foi citado por 2,30% dos entrevistados na pesquisa encomendada pela TV Difusora.

O destaque de Marquinhos não acontece por acaso, já que o vereador desempenha um mandato de desataque na Câmara Municipal com posicionamento firme em defesa das comunidades, Marquinhos é incansável na busca de apoio para a resolução dos problemas enfrentados pela população, levando às demandas junto à prefeitura e ao governo do estado, e também acompanhando de perto a solução.

Firme em sua posição de direita na política, Marquinhos também forte apoio em meio à comunidade evangélica, e além disso, tem o reconhecimento popular por seu trabalho realizado através de um dos maiores projetos sociais do Maranhão, o Instituto Viva Bem Mais, que atua nas áreas de: esporte, musica, educação, cultura, e sobretudo na área da saúde, atendendo de forma gratuita cerca de cinco mil pessoas por mês, em 18 especialidades médicas e exames, a partir do Núcleo de Saúde do Instituto no bairro da Divinéia.

No total, o Instituto Três Pesquisas catalogou nada menos que 78 nomes citados espontaneamente pelos eleitores como seus preferidos para a Câmara Municipal de São Luís em 2024. O Instituto ouviu 800 pessoas nos dias 11 e 12 na capital maranhense. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira, 20, no programa Bom Dia Maranhão, da TV Difusora.

Referindo-se a Fred Campos, Carlos Lula diz que “Paço do Lumiar já foi vítima das disputas irracionais”

Referindo-se a Fred Campos, Carlos Lula diz que “Paço do Lumiar já foi vítima das disputas irracionais”

O deputado estadual Carlos Lula (PSB) declarou, na tarde deste sábado (18), em entrevista ao podcast “Pinga-Fogo”, da rádio Cultura FM 106,3, que o município de “Paço do Lumiar já foi vítima das disputas irracionais”.

Falando especificamente do episódio em que o empresário Fred Campos (MDB), teria acionado o judiciário maranhense para paralisar as obras de construção da Maternidade, em 2020.

No bate-papo, o convidado respondeu sobre uma eventual candidatura à prefeitura luminense no próximo ano e afirmou que “seu nome é naturalmente lembrado” para a disputa.

Lula também comentou como pretende lidar com as críticas de ser um ‘forasteiro’, caso seu nome venha ser confirmado no município pelo grupo liderado pela prefeita Paula Azevedo. “A gente não escolhe o lugar onde nasce, mas a gente pode escolher um lugar para viver”, disse.

Na entrevista conduzida pelo apresentador Neto Cruz, contando com a presença especial do jornalista Isaías Rocha, o deputado declarou que não vai buscar intrigas com concorrentes e garantiu: “se eu vier, eu venho, mas em missão de paz!“, frisou.

Nem o presidente da Câmara, Jorge Maru (Republicanos), escapou das alfinetadas. Durante a entrevista, Carlos Lula foi questionado sobre uma impossibilidade do chefe do Legislativo luminense não retirar sua eventual candidatura à sucessão municipal. Na resposta, declarou que “não existe irredutibilidade na política”.

Ao longo do programa, o parlamentar falou um pouco sobre sua atuação na Assembleia Legislativa, saiu em defesa do ministro Flávio Dino, no episódio da visita da “dama do tráfico” ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de responder a questionamentos sobre uma eventual indicação do ministro maranhense para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante sua participação, o entrevistado também afirmou que sua colega de plenário Mical Damasceno (PSD) se “comporta como uma fundamentalista extremista” — ao esclarecer o Projeto de Lei 027/2023 que trata da apresentação da caderneta de vacinação na matrícula de estudantes na rede pública no Maranhão — e comentou sobre o andamento de algumas ações na área de saúde do município como, por exemplo, a volta da unidade do Samu.

Assista a seguir a íntegra da entrevista:

 

Sucesso na 7° Gravação do Programa Top Kids Teen da Tv Band MA

Sucesso na 7° Gravação do Programa Top Kids Teen da Tv Band MA

O evento infanto-juvenil, promovido pelo Programa Top Kids Teenque  teve a 7° edição realizada, no Versátil Eventos, localizado no bairro do Olho D’ Água, em São Luís.

O Programa Top Kids Teen tem um formato diferenciado, assim como o Programa Top que já é exibido na Tv Band Maranhão canal 15 nos finais de semana. O colunista social e apresentador William Santos, com seu carisma e competência conquistou o público infantil com muito trabalho e dedicação.

A programação tem assinatura da empresa WS Entretenimento e Marketing e a produção executiva de Josiett Santos.

Tadeu Palácio fica inelegível por oito anos após ter contas rejeitadas pela Câmara de São Luís

Tadeu Palácio fica inelegível por oito anos após ter contas rejeitadas pela Câmara de São Luís

Uma decisão da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), que passou despercebido pela imprensa maranhense, pode atrapalhar os planos do médico Tadeu Palácio (sem partido), ex-prefeito da cidade, de concorrer ao pleito do próximo ano [caso tenha interesse na disputa por vaga de vereador ou na eleição majoritária] ou venha disputar uma vaga para o Congresso Nacional, Assembleia Legislativa  ou algum outro cargo majoritário nas eleições de 2026.

É que os vereadores ludovicenses rejeitaram no dia 8 deste mês, por votação no Plenário Simão Estácio da Silveira, as contas do município referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2008, de responsabilidade de Palácio. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a conclusão do processo pelo Legislativo municipal pode acarretar na inelegibilidade do ex-prefeito.

A votação foi resultado de um relatório enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) à Câmara Municipal. Durante a votação no plenário do parlamento, foram contabilizados 12 votos contrários ao parecer, no entanto, seria necessário o mínimo de 22 votos para derrubar a decisão do TCE.

Votaram favoráveis ao parecer da Corte de Contas os vereadores Coletivo Nós (PT), Astro de Ogum (PCdoB), Chico Carvalho (Solidariedade), Edson Gaguinho (União Brasil) e Thyago Freitas (PRD). Enquanto os vereadores Umbelino Júnior (PSDB), Francisco Chaguinhas (Podemos), Concita Pinto (PCdoB) e Fátima Araújo (PCdoB) se abstiveram da votação.

Competência do Legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2016, que só uma Câmara de Vereadores poderia tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastaria somente a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a Câmara Municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise às contas de governo (mais gerais).

Na época, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

A aprovação das contas pelas Câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.

É o caso, por exemplo, dos ex-prefeitos João Castelo e Edivaldo Holanda Jr., que tiveram seus balanços financeiros aprovados pelos vereadores na mesma sessão que rejeitou as contas de Tadeu Palácio.

No caso de Castelo, as contas aprovadas foram relativas aos anos de 2010 e 2011. Enquanto Edivaldo teve os balanços aprovados referentes aos anos de 2014 a 2019. Durante a análise dos processos, o presidente da Comissão de Orçamento da Câmara, Raimundo Penha (PDT), explicou o motivo da aprovação, principalmente, em relação ao balanço de Castelo.

“Nós temos o parecer do TCE e o parecer das comissões no qual utilizamos, por analogia, a lei orgânica do próprio tribunal que prevê a aprovação, rejeição ou abstenção. Votamos pelo último devido ao seu falecimento”, frisou.

Julgamento das Contas

Quem exerce função pública deve responder à sociedade por seus atos como agente público. Especialmente, se exerce função de representação política, ou seja, se eleito pelo voto popular. Assim, prestar contas vai além de informar como são geridos os recursos financeiros. Envolve ser responsável pelo alcance das metas, objetivos, resultados e impactos da gestão pública.

O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo:

Catulé Júnior pede que Assembleia Legislativa cumpra decisão do STJ e venha afastar Hemetério Weba

Catulé Júnior pede que Assembleia Legislativa cumpra decisão do STJ e venha afastar Hemetério Weba

Catulé Júnior quer assumir vaga de Hemetério Weba, após decisão do STJ / Foto: Reprodução

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) foi notificada, na última segunda-feira (13), pelo primeiro suplente Catulé Júnior a cumprir decisão do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a uma recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do deputado Hemetério Weba (PP) por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.

No pedido direcionado à presidência da Casa, Catulé solicita que a Mesa Diretora proceda ao imediato afastamento de Weba do cargo. Assim que saiu a decisão judicial, o  deputado negou que a sentença monocrática tenha efeito sobre seu atual mandato. O suplente, no entanto, diz que o despacho do ministro do STJ é claro e pede para ser imediatamente empossado.

Até o momento a Mesa Diretora da Casa Legislativa não se manifestou sobre o assunto. No entanto, ao que parece, a disputa pela vaga caminha para um novo desdobramento no judiciário. (Clique aqui e leia a íntegra do pedido protocolado na Assembleia).

FAMEM divulga nota técnica sobre diferenças entre Escola de Tempo Integral e Ensino de Tempo Integral

FAMEM divulga nota técnica sobre diferenças entre Escola de Tempo Integral e Ensino de Tempo Integral


 

Em relação às matérias, veiculadas na imprensa, sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos destinados pelo Fundeb, por parte dos prefeitos, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem, esclarece:

Com base nas legislações vigentes, é importante destacar as diferenças entre “Escola de Tempo Integral” e “Educação de Tempo Integral”:

Escola de Tempo Integral: Conforme o Decreto nº 7.611/2011, uma escola de tempo integral implica uma instituição de ensino em que os alunos permanecem por um período ampliado, usufruindo de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, além da carga horária regular de aulas. A presença prolongada dos alunos na escola é fundamental, com o objetivo de proporcionar uma formação integral e diversificada.

Educação de Tempo Integral: De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a Educação de Tempo Integral engloba a matrícula dos alunos em programas educacionais que garantem uma carga horária ampliada, sem a necessidade de permanência prolongada na escola. Esses programas visam promover o desenvolvimento global dos estudantes por meio de atividades complementares, enriquecendo sua formação acadêmica, cultural e social.

Ao analisar as legislações vigentes, observa-se que a escola de tempo integral se refere mais especificamente à estrutura física e às atividades oferecidas durante todo o dia letivo, enquanto a educação de tempo integral enfatiza a ampliação da carga horária sem a obrigatoriedade de permanência prolongada na instituição de ensino.

É imperativo destacar que a participação dos alunos em escolas de tempo integral não é um requisito para o município efetuar a matrícula em tempo integral. 

Até mesmo porque a nova política do governo federal, liderada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, visa especificamente promover a inclusão de programas educacionais abrangendo todas as etapas e modalidades da Educação Básica, alinhando-se com a meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014).

Com base nesses conceitos, a recente auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em diversos municípios levantou preocupações em relação à possível confusão conceitual entre “Escola de Tempo Integral” e “Educação de Tempo Integral”, conforme definido pelas legislações em vigor. Tais ambiguidades podem ter influenciado as conclusões apresentadas na auditoria, levando a interpretações equivocadas das práticas educacionais implementadas nos municípios.

A FAMEM vê com preocupação a divulgação dessas informações, sem a devida contextualização e clareza conceitual, pois pode ter inadvertidamente levado a uma percepção equivocada da eficácia das políticas educacionais nos municípios auditados. A interpretação errônea dos resultados da auditoria poderia sugerir a ocorrência de fraudes ou irregularidades por parte dos gestores, causando danos à reputação das instituições de ensino e à confiança da população.

Diante da possível confusão conceitual identificada, é imperativo que o TCE-MA reveja as conclusões da auditoria, levando em consideração as diferenças entre os termos “Escola de Tempo Integral” e “Educação de Tempo Integral”, conforme estabelecido pelas legislações pertinentes. Essa revisão é crucial para garantir a justiça e a precisão na avaliação das práticas educacionais dos municípios, promovendo uma compreensão precisa da implementação das políticas educacionais em vigor, garantindo transparência e precisão nas avaliações das políticas educacionais nos municípios do Estado.

Brandão sanciona lei  que proíbe uso da imagem de vítima de feminicídio  

Brandão sanciona lei  que proíbe uso da imagem de vítima de feminicídio  

Forças de Segurança de Santa Catarina deflagram operação de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio - ACN - Agência Catarinense de Notícias

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou nessa terça-feira (14) uma lei que proíbe a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas no estado maranhense.

A autora da preposição, deputada Daniella justificativa a iniciativa frente à grande revolta na população maranhense, especificamente de São Luís, com o fato de ter pelas avenidas vários outdoors espalhados pela família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.

“Esse é só um caso dentre vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, em que além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, afirma Daniella.

Por meio da Lei de N° 12.118, denominada “Lei Mariana Costa” fica estabelecido o seguinte:

1 – Caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.

2 – O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.