Ministro do STJ abre prazo para manifestação do MPMA em recurso de Hemetério Weba
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) seja intimado para se manifestar em um agravo interno (AgInt) interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba (PP) no recurso especial (REsps) que desconstituiu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
Previsto no caput do art. 1.021 do CPC, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão do relator, enviando-a para referendo do órgão colegiado. Por conta disso, é provável que o caso envolvendo Weba possa ter um desfecho final pela 2ª Turma do tribunal, da qual o relator é um dos integrantes.
Em outubro do ano passado, com o objetivo de manter a viabilidade dos julgamentos presenciais, a 3ª Turma do STJ adotou a prática de enviar para a sessão virtual casos de agravo interno interposto em recurso especial com pedido para sustentação oral.
A possibilidade de o advogado se manifestar perante o colegiado nesse tipo de recurso foi uma inovação trazida pela Lei 14.365/2022, que modificou o Estatuto da Advocacia e aumentou substancialmente os pedidos de sustentação oral no STJ.
Para se adequar ao novo regramento, a corte alterou seu Regimento Interno em setembro do mesmo ano e incluiu a hipótese de sustentação oral nos recursos julgados na sessão virtual, em que o caso fica sob apreciação do colegiado por uma semana, após manifestação do voto do relator.
O despacho que abre prazo para manifestação do MPMA foi publicado na última segunda-feira, 20. Agora o Parquet tem cinco dias para se posicionar sobre o recurso. Após o término do prazo, os autos serão remetidos para inclusão na pauta de julgamentos.