Veja o prazo para tirar ou transferir título de eleitor
Neste ano, brasileiros dos 5.568 municípios do país irão às urnas para eleger seus respectivos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia 6 de outubro. Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, a disputa ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Mas, para alguns cidadãos, o calendário eleitoral já começou. Isso porque o prazo para tirar o primeiro título, regularizar e transferir o cadastro eleitoral vai até 8 de maio.
Para participar das eleições, é vital que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. A página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a emissão do título, impressão do documento, transferência de domicílio eleitoral, consulta de débitos, emissão de boletos para multas e solicitação de inclusão do nome social no título.
Todo brasileiro com mais de 16 anos pode tirar o documento. Adolescentes com 15 anos atualmente, mas que, na data da eleição, já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.
No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios.
Como tirar o título de eleitor?
Para se tornar eleitor, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).
O atendimento presencial pode exigir o agendamento, por isso, é importante verificar, no site do Tribunal Regional Eleitoral, se há essa necessidade.
Para fazer a solicitação, são necessários os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Como transferir o título?
Existem algumas condições para que o eleitor possa transferir seu título:
Deve ter passado, no mínimo, um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
Se tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.
A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento.
Para fazer a solicitação, são necessários os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Como conferir sua situação eleitoral?
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.