TRE decide não antecipar julgamento que pode cassar vereadores do Podemos de São Luís
A Corte Eleitoral Maranhense não acatou pedido para pular as etapas do processo, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, cujas primeiras oitivas já estão programadas para o próximo dia 25.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decidiu, na manhã desta sexta-feira, 21, negar o provimento de agravo interno em mandado de segurança solicitando tutela antecipada para julgar a Aije (ação de investigação judicial eleitoral) que pode anular os votos do Podemos nas eleições municipais de 2024, resultando na cassação do mandato dos vereadores eleitos Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fabio Macedo Filho.
Segundo o blog da Dalvana Mendes apurou, o pedido apresentado pelo suplente Eduardo Andrade (PL), que é autor de uma das ações, se baseou na súmula vinculante 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de fraude na cota de gênero. Eis aqui o inteiro teor do processo.
Em seu pedido, Andrade visava pular a etapa processual com oitivas de testemunhas alegando que a candidata Brena Carvalho confessou que recebeu R$ 300 mil e não fez campanha pelo Podemos em 2024.
Mesmo com a confissão da candidata, a Corte Eleitoral Maranhense decidiu, por unanimidade, não acatar a solicitação para pular as etapas do processo, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, cujas primeiras oitivas já estão programadas para o próximo dia 25.
Se a fraude na cota de gênero for confirmada e a chapa for impugnada, três pessoas serão favorecidas: Josélia, esposa do vereador cassado Domingos Paz, Severino Sales (PSD) e Matheus do Beiju (PL).
Confira o trecho da sessão que deliberou sobre a pauta jurisdicional: