Encurralado pela insatisfação dos sócios, Sérgio Frota tenta deslegitimar assembleia que pede seu impeachment no Sampaio

Encurralado pela insatisfação dos sócios, Sérgio Frota tenta deslegitimar assembleia que pede seu impeachment no Sampaio

Ao contrário do que foi divulgado pelo perfil oficial do clube, o estatuto permite a convocação de assembleias gerais extraordinárias pela maioria dos sócios e assegura o direito de participação do vice-presidente nas reuniões.

O perfil oficial do Sampaio Corrêa recorreu às redes sociais para classificar de fake news a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária que tem como objetivo destituir Sérgio Frota da presidência do clube.

O encontro, agendado para o próximo domingo, dia 7 de junho, está sendo organizado por um grupo composto por 80 dos 232 sócios plenos do clube, liderado pelo vice-presidente Perez Paz. A reunião acontecerá às 9h, na sede social do Sindicato dos Servidores do Detran-MA, localizada no bairro Turu, em São Luís. A divulgação do edital de convocação está agendada para esta terça-feira, 2.

Perfil ignora estatuto ao trata do tema

Ao contrário do que foi divulgado pelo perfil oficial do clube, que busca distorcer os fatos e fazer uma mentira parecer verdade nas redes sociais, o estatuto boliviano estabelece de forma clara que a convocação de uma assembleia geral pode ser realizada pela maioria dos sócios. Além disso, o regulamento também assegura a participação do vice-presidente nesses procedimentos.

O documento analisado pela reportagem aponta, no artigo 19 do Capítulo V, referente à Assembleia Geral, que esta constitui o órgão máximo da entidade, composta por sócios plenos que estejam em pleno cumprimento de seus direitos estatutários. Por sua vez, o inciso II do artigo 20 estipula que uma Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, incluindo, entre outras circunstâncias, mediante solicitação de 1/5 dos sócios plenos com direito a voto.

Por fim, o artigo 33, do capítulo VII, que trata do Conselho Diretor, estabelece que a Vice-Presidência do Conselho Diretor tem a atribuição de substituir a Presidência em casos de ausência, impedimento ou vacância, assumindo todas as responsabilidades e funções de acordo com o definido no estatuto.

Por sua vez, o parágrafo único do dispositivo, determina que a Vice-Presidência tem autorização para representar o Sampaio Corrêa em qualquer reunião ou assembleia de âmbito administrativo, judicial ou desportivo, sem necessidade de procuração ou delegação de poderes específicos, desde que a Presidência do Conselho Diretor não esteja presente.

Portanto, diferentemente do que foi publicado pelo perfil do Sampaio, a assembleia geral extraordinária não se trata de uma “fake news”. Pelo contrário, sua convocação está plenamente respaldada pelas normas estatutárias, permitindo o debate sobre diversos temas, incluindo a eventual destituição do presidente do clube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *