Procon notifica postos por aumento de gasolina sem justificativa no MA
Cento e oito postos foram notificados pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) por suspeita de vantagem manifestamente excessiva nos valores praticados em razão do acréscimo de 1% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nessa primeira etapa, a mesma ação será realizada nos municípios de Chapadinha, Codó, Pinheiro, Balsas e Itapecuru-Mirim.
A ação do Procon tenta impedir aumentos injustificados no preço do combustível, bem como a prática de cartel. Por exemplo, considerando um litro de gasolina a R$ 3,6140, uma alíquota de 25% consiste em um valor de 0,9035. Por sua vez, a alíquota aprovada de 26% corresponde a 0,9396, ou seja, um aumento menor que R$ 0,04 menos de quatro centavos.
Os aumentos foram constatados em diversos postos da região metropolitana da capital. Alguns passaram de R$ 2,99 para R$ 3,29 pelo litro da gasolina comum. Uma diferença de quase 30 centavos.
Com as notificações, as empresas terão agora um prazo de dez dias para apresentar planilhas de custos detalhadas que justifiquem o aumento de quase 30 centavos no valor do litro de combustíveis (gasolina e etanol), sob pena de caracterizar o crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal.
Aumento do ICMS
A Lei nº 10.542/2016 que aumenta as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, internet, telefonia e TV por assinatura, a partir do reajuste de alíquotas do ICMS, aprovada em dezembro de 2016, entrou em vigor no último dia 15 em todo o estado.
O reajuste nos impostos é uma das medidas que o Governo propôs para manter o ajuste das contas e evitar um futuro colapso financeiro com a crise econômica no estado. Mas quem vai pagar a conta é a população, que terá de pagar a mais por diversos produtos.
No Maranhão, as alíquotas do imposto do etanol e da gasolina, saíram de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora. Serviços de comunicação passaram de 25% para 27%. A energia também ficou mais cara. Quem consumir até 500 quilowatts-hora por mês 18% ICMS. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, passará a pagar 27%, em vez de 25%.