PRF comete crime ao participar da operação “Véu de Maquiavel” em São Luís

PRF comete crime ao participar da operação “Véu de Maquiavel” em São Luís

Corporação estava proibida de atuar em ações conjuntas fora das estradas no território nacional

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode ter cometido um crime de desobediência à ordem judicial ao participar da operação Véu de Maquiavel, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público Estadual, na manhã da última quinta-feira (10), em São Luís.

O delito cometido é tipificado no artigo 330 do Código Penal, pois desde junho do ano passado, a corporação estava proibida de atuar em ações conjuntas fora das estradas no território nacional, conforme decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (Leia aqui)

Na época, a decisão judicial, válida em território nacional, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público, feito após ação conjunta na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio, que acarretou em 23 mortes.

“À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, reforça o documento.

A sentença diz ainda que tal conduta administrativa constitui desvio de função de servidores e burla a disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva.

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