PRF comete crime ao participar da operação “Véu de Maquiavel” em São Luís
Corporação estava proibida de atuar em ações conjuntas fora das estradas no território nacional
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode ter cometido um crime de desobediência à ordem judicial ao participar da operação Véu de Maquiavel, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público Estadual, na manhã da última quinta-feira (10), em São Luís.
O delito cometido é tipificado no artigo 330 do Código Penal, pois desde junho do ano passado, a corporação estava proibida de atuar em ações conjuntas fora das estradas no território nacional, conforme decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (Leia aqui)
Na época, a decisão judicial, válida em território nacional, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público, feito após ação conjunta na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio, que acarretou em 23 mortes.
“À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, reforça o documento.
A sentença diz ainda que tal conduta administrativa constitui desvio de função de servidores e burla a disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva.