Munícipio de São Luís é condenado a regularizar área na Divinéia, mas alega falta de verbas no orçamento

Munícipio de São Luís é condenado a regularizar área na Divinéia, mas alega falta de verbas no orçamento

O Judiciário condenou o Município de São Luís a promover, no prazo de 1 ano, a regularização fundiária da área denominada Vila do Rei, localizada na Avenida Maria Alice, Quadra O, Loteamento Jardim América I – Olho D’Água/Divinéia, na capital maranhense, em favor de seus atuais ocupantes, a contar do trânsito em julgado da sentença.

A Ação Civil Pública em questão foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que alegou omissão da administração municipal diante de ocupações desordenadas e irregulares. A decisão de base foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA), em março deste ano.

Contrariada com a medida em favor dos moradores humildes da localidade, a prefeitura recorreu da decisão sustentando que o Acórdão viola o art. 167 I e II da CF, na medida em que ao “obrigá-la a realizar a regularização fundiária, com as obras e serviços de infraestrutura urbanísticas cabíveis no Residencial Bacanga”, o Tribunal teria desprezado a necessidade de que as despesas públicas figurem no orçamento do respectivo exercício financeiro.

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