MPE quer garantir que partidos distribuam fundo de campanha respeitando cota de gênero

MPE quer garantir que partidos distribuam fundo de campanha respeitando cota de gênero

MPE expediu recomendação para que recursos sejam destinados para as candidaturas femininas

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 25 de julho, a Recomendação nº 12/2018 aos diretórios regionais de partidos políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, no que diz respeito aos percentuais de candidatura por gênero.

No dia 10 de maio, o MP Eleitoral no Maranhão expediu a Recomendação nº 04/2018, para que, durante o pleito eleitoral de 2018, a cota de gênero que, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei 9.504/97, deve ser de, no mínimo, 30% para as candidatas, seja respeitada. Em resposta à recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.

Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita, são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.

A partir disso, foi expedida a recomendação aos diretórios, indicando que o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral. As providências tomadas em relação ao cumprimento da recomendação devem ser informadas no prazo de cinco dias.

 

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