MPE quer garantir que partidos distribuam fundo de campanha respeitando cota de gênero
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 25 de julho, a Recomendação nº 12/2018 aos diretórios regionais de partidos políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, no que diz respeito aos percentuais de candidatura por gênero.
No dia 10 de maio, o MP Eleitoral no Maranhão expediu a Recomendação nº 04/2018, para que, durante o pleito eleitoral de 2018, a cota de gênero que, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei 9.504/97, deve ser de, no mínimo, 30% para as candidatas, seja respeitada. Em resposta à recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.
Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita, são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.
A partir disso, foi expedida a recomendação aos diretórios, indicando que o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral. As providências tomadas em relação ao cumprimento da recomendação devem ser informadas no prazo de cinco dias.