Ministro do STF suspende eleição na Câmara de Salvador e abre precedente contra reeleição na Assembleia Legislativa do Maranhão

Ministro do STF suspende eleição na Câmara de Salvador e abre precedente contra reeleição na Assembleia Legislativa do Maranhão

Nunes Marques aplicou o entendimento do STF que limita as reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos.

No dia 05, Othelino disse ter confiança nas ‘condições jurídicas para recondução’, mas no dia 07, decisão de Nunes Marques mostrou que entendimento do STF é no sentido de limitar reeleições sucessivas

Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no último dia 07 deste mês, suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador (BA) realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024, e determinou a efetivação de novo pleito.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, segue a jurisprudência do STF de admitir apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura ou não.

Simetria

Na ação, o partido União Brasil sustenta que tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal autorizam a recondução de membros da Mesa na mesma ou em diferente legislatura, contrariando o entendimento do STF. Segundo a legenda, deve-se aplicar às câmaras de vereadores, por simetria, a previsão do artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal, que veda a reeleição de membros das Mesas do Congresso Nacional dentro da mesma legislatura.

Ao deferir a liminar, o relator ressaltou que o Tribunal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, assentou, com base nos princípios democrático e republicano, a necessidade de limitar as reeleições sucessivas, inclusive na esfera dos estados e do Distrito Federal. “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”, frisou.

De acordo com o relator, esses princípios são normas nucleares do Estado de Direito e, portanto, de observância obrigatória por todos os entes da federação. Admitir o contrário implica esquecer esses valores, que impõem, entre outros pontos, a alternância de poder.

Impedimento para Othelino

A liminar abre precedente contra reeleição do atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), que já vinha se articulando visando buscar mais um mandato no comando da Mesa Diretora da Casa.

Curioso, por exemplo, é que no último dia 05, Othelino chegou a dizer que mantinha confiança nas “condições jurídicas” para tentar recondução à presidência. Dois dias depois, Nunes Marques aplica o entendimento do STF que limita as reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, jogando por terra toda a esperança da perpetuação do comunista no Palácio Manuel Bakman.

Desde 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado entendimento no sentido de proibir reeleição para a Mesa Diretora das Casas Legislativas, dentro da mesma legislatura. No entanto, decisão de Nunes Marques vai além: veda também a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, “dentro da mesma legislatura ou na seguinte.”

Caso concreto

No caso concreto, segundo o ministro, a redação dos dispositivos das normas questionadas não restringe a reeleição sucessiva para o mesmo cargo, em ofensa ao entendimento do STF.

O relator destacou, ainda, que a antecipação da eleição para o biênio 2023-2024, ocorrida em 29/3, não viola, por si só, preceitos fundamentais. Contudo, sinaliza burla à aplicação do entendimento do STF, pois ocorreu já com o conhecimento das balizas estabelecidas no julgamento da ADI 6524, considerado marco temporal para a observância da matéria pelos demais entes federados.

Download

Clique aqui e leia a íntegra da decisão que pode proibir a reeleição de Othelino Neto

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