Irresponsável, Ocileia promove reunião do Coronavírus na Raposa e pode pegar 20 anos de prisão
Ao promover a aglomeração de pessoas, na residência de sua família, na segunda-feira (31), a pré-candidata a prefeita de Raposa, Ocileia Fernandes (PSDB), não apenas cometeu crime eleitoral ao fazer um verdadeiro comício em período vedado. Ela cometeu também um crime contra a saúde pública da população de Raposa, ao infringe medidas sanitárias.
Mesmo sabendo dos risco, Ocileia, de forma irresponsável, efetivamente trabalhou para propagar a epidemia ou pandemia de Covid-19, algo concretizado por meio da reunião de pessoas em sua residência. A pré-candidata a prefeita pode incidir no crime do artigo 267 do CP, enquadrado como “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”.
Isso ocorre quando a pessoa causa epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, cuja pena varia de dez a quinze anos de reclusão, que ainda pode ser aplicada em dobro (de vinte a trinta anos) se do fato resultar alguma morte.
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