Decisão do STF pode obrigar Braide a fornecer barraca, banheiro e bebedouro a morador de rua

Decisão do STF pode obrigar Braide a fornecer barraca, banheiro e bebedouro a morador de rua

Entendimento da Suprema Corte sobre moradores de rua tem de ser seguido em São Luís

A Prefeitura de São Luís, administrada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), deve seguir as determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre moradores em situação de rua. Em julgamento concluído na semana passada, o STF, de forma unânime, tornou obrigatória a observância pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de diretrizes contidas em decreto federal que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. O prazo determinado para cumprimento é de 120 dias.

Entre as determinações está a exigência da elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua.

Outra norma estabelece a disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua. Em outro tópico, o Supremo proíbe o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua.

A decisão afirma ainda que deve ser feito o “levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las”. A decisão também impede a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e a abrigos.

“Essa decisão do STF sobre moradores de rua tem de ser seguida em São Luís. Caberá aos órgãos de controle atuar na fiscalização para que as regras sejam cumpridas”, destacou um especialista em direito público ao blog.

Principais medidas impostas pela decisão do Supremo

  • Torna obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, das diretrizes para a população em situação de rua

Determinações

 

  • Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde
  • Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua
  • Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua
  • Proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório
  • Proibição de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua
  • Disponibilizar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso a moradores de rua
  • Disponibilização imediata pela Defesa Civil de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana nos locais nos quais não há número de vagas compatível com a necessidade
  • Disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua
  • Disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua
  • Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua

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