TJ e TCE determinam homologação de concurso em Paço do Lumiar

TJ e TCE determinam homologação de concurso em Paço do Lumiar

O desembargador Jamil Gedeon Neto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou, na terça-feira (20), que a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (SD), homologue do concurso público municipal.

O magistrado estipulou prazo de 48h para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ mil, além do afastamento da gestora.

“Desta forma, não visualizando motivos legais para o não cumprimento da ordem, intime-se a Municipalidade para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas cumpra a determinação outrora imposta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, informando-se em ato contínuo esta Relatoria, não sendo descartada a possibilidade de afastamento da Autoridade representativa do Município [prefeita Paula], nos termos do Art. 20, §1º da lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa)”, decidiu Jamil.

TCE

Já na quarta-feira (21) foi Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) quem determinou que a prefeita em exercício homologue o resultado do concurso público de Paço.

De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), a não homologação resultou em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público.

Nesse caso, o plenário do TCE acompanhou o voto do conselheiro-relator Edmar Cutrim, determinando, ainda, que a gestora fique impedida de efetuar qualquer pagamento ou contratação de servidores para os mesmos cargos para os quais foram oferecidas vagas no concurso público do edital 01/2018.

Caso a prefeita não chame os concursados, o Município será condenado a pagar multa de R$ 50 mil reais e será aberta tomada de contas especial para levantar o valor do dano causado pelo Executivo ao erário com o pagamento a servidores contratados em detrimento dos concursados.

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