Justiça autoriza que intimações sejam expedidas via WhatsApp no MA

Justiça autoriza que intimações sejam expedidas via WhatsApp no MA

 

Corregedora Anildes Cruz assina portaria conjunta ao lado do presidente do TJMA (Foto: Ribamar Pinheiro / Divulgação)

A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “whatsapp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei.

Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “smartphones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.

A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.

Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.

Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Termo

Conforme o ato, as partes devem preencher e assinar um termo de adesão na unidade judicial e informar o número do telefone – inclusive no caso de mudança -, e confirmar o recebimento da mensagem até 24h do envio, por meio de texto “intimado(a)”, “recebido(a)”, “confirmo o recebimento” ou outro semelhante, seguido da data em que for feita a leitura da mensagem.

Não sendo confirmado o recebimento pela parte no prazo previsto na portaria, será considerada realizada a intimação no momento em que o ícone de confirmação de mensagem entregue e lida surgir na tela do aplicativo. Caso não seja verificada a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a unidade judicial providenciará a intimação por outro meio legal.

No ato da intimação, o servidor judicial encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial a que se refere a notificação, com a identificação do processo e das partes.

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