Juiz mantém proibição ao Uber na capital
O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, extinguiu, sem analisar seu mérito, a ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís .
O dispositivo, promulgado pela Câmara Municipal, segue valendo. O advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Para o magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.
Pedido
No processo, Brhanner argumenta que o Uber é um sistema privado de transporte e que, por isso, deve ser protegido pelo “princípio constitucional da livre iniciativa”, sob pena de “prejudicar os empresários, os profissionais e os cidadãos que fazem uso do sistema”.
O projeto de lei que deu origem à proibição do Uber na capital maranhense é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PTdoB) e foi proposto em 2015. Depois disso, ela tentou se reeleger no ano passado, mas acabou não conseguindo.