Exame não aponta estupro em criança de 3 anos envolvendo ex-prefeito Zemar

Exame não aponta estupro em criança de 3 anos envolvendo ex-prefeito Zemar

De O Estado

Documentos obtidos por O Estado revelam que a perícia não identificou indícios de estupro no caso envolvendo o ex-prefeito da cidade de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar. Preso desde a semana passada, Zemar é acusado de ter violentado sexualmente uma criança de 3 anos.

O laudo assinado pelo médico George Castro Figueira de Mello foi realizado no dia 15 de setembro de 2019. O documento afirma que não houve conjunção que possa ser relacionada com o suposto delito. O médico também afirma que não foram encontradas escoriações, fissuras, equimoses, sangramentos na genitália da criança.

O ofício de número 4720/2019 do Instituto Médico Legal foi encaminhado à Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) no dia 20 de setembro.

A única anormalidade identificada foi uma hiperemia (vermelhidão) na região vaginal causada, segundo o perito, por algum tipo de inflamação. Segundo o relatório, essa hiperemia pode ter sido causada por alergia ou infecção.

O caso

A delegada Kazume Tanaka, coordenadora das Delegacias Estaduais das Mulheres, afirmou que Zemar em envolvimento amoroso com uma vizinha da suposta vítima, em São Luís. De acordo com a mãe, a criança alegou dores nas partes íntimas e disse ter sido violentada pelo ex-prefeito.

Os familiares da criança foram até a Casa da Mulher Brasileira, no Jaracati, onde registraram a ocorrência e foram ouvidas pela delegada plantonista Katherine Lima que encaminhou a criança para exames periciais, no Instituto Médico Legal (IML), no Bacanga.

Ainda segundo Kazume Tanaka, após ser comprovado o ato criminoso, por meio de exames periciais, e baseado por provas testemunhais foi solicitada a prisão do suspeito.

Em contato com a reportagem de O Estado, a delegada Ana Zélia, titular da DPCA, afirmou que o “laudo de conjunção carnal é um dos meios de provas que temos para buscar elementos de um estupro”.

Ela ainda afirmou que a ausência de vestígios físicos apontada pelo laudo de conjunção carnal não afasta completamente possibilidade de cometimento de ato libidinoso.

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