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Vergonha; Lidiane Leite deve reassumir à Prefeitura de Bom Jardim

Vergonha; Lidiane Leite deve reassumir à Prefeitura de Bom Jardim

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A prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (DEM) deve reassumir o comando do  Município nos próximos dias. A decisão é do juiz Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, concedeu liminar em medida cautelar impetrada por Lidiane Leite (DEM) e revogou os efeitos de decisão anterior que a proibia de acessar o prédio da Prefeitura de Bom Jardim, bem como as dependências de secretarias municipais.

A decisão foi tomada depois de a prefeita afastada ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Arão Silva (PTC) – por meio de ofício datado do dia 5 de agosto -, para reassumir o comando do Município.

Lidiane Leite está fora do cargo desde agosto do ano passado, quando foi presa pela Polícia Federal na Operação Éden. Segundo as investigações que levaram à sua prisão, pelo menos R$ 1 milhões teriam sido desviados de recursos da merenda escolar – o MP, contudo, falou à época em fraudes de até R$ 15 milhões.

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Funcionários do Detran-MA sob pressão da Justiça

Funcionários do Detran-MA sob pressão da Justiça

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O Detran-MA divulgou Nota nesta terça-feira (21), afirmando que conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça. Segundo o Detran, o desembargador Lourival Serejo estabeleceu multa para os servidores que deflagrarem greve.

Na semana passada, os servidores anunciaram uma paralisação para esta semana, mas o Governo Flávio Dino ingressou na Justiça, mesmo antes da greve ser deflagrada e,  conseguiu uma decisão que pode punir os servidores caso “cruzem os braços”.

Veja abaixo a Nota

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu medida liminar, na manhã desta terça-feira, 21, determinando que os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se abstenham de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, a contar da decisão.

O desembargador Lourival Serejo, relator do processo, considerou esvaziado o motivo para deflagrar uma greve no órgão, tendo em vista que a Administração Pública demonstra estar aberta ao diálogo e informa que vem promovendo melhorias para a classe de servidores.

A liminar também foi concedida levando em consideração a ausência de entidade representativa dos servidores capaz de deflagrar greve, em razão da falta de registro sindical obrigatório no Ministério do Trabalho.

Apesar da decisão judicial, nesta manhã, foi realizada reunião entre a Diretoria do Detran e representantes dos servidores, onde foi entregue uma cópia do encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração ao Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), assim como, uma cópia do pedido de reajuste do auxílio alimentação e mudança de critério de concessão do benefício ao Secretário da Casa Civil, além das planilhas que serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, acerca da contratação de terceirizados, cumprindo, desta forma, todas as reivindicações que eram de competência do Detran-MA.