improbidade administrativa

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$ 533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

MP aciona prefeito de Magalhães de Almeida por improbidade administrativa

MP aciona prefeito de Magalhães de Almeida por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Tadeu de Jesus Batista de Sousa. A ação foi motivada por falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, com valor total superior a R$ 400 mil.

O Convênio n° 297/2013 foi firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e teve como objeto a reforma geral e reconstrução de cobertura do ginásio poliesportivo da cidade. O valor total da obra era de R$ 407.580,77, dos quais R$ 387.000,00 seriam repassados pelo Estado.

A última parcela do repasse só deveria ser paga após a inauguração da obra, o que nunca aconteceu. Além disso, o Município deveria ter apresentado uma prestação de contas parcial após receber a segunda parte dos recursos, o que também não ocorreu. De acordo com a Secid, foram repassados R$ 270.900,00 ao Município de Magalhães de Almeida antes da anulação do convênio por falta de prestação de contas.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Tadeu de Jesus Batista de Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.