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Municípios inadimplentes estão proibidos de promoverem festas

Municípios inadimplentes estão proibidos de promoverem festas

Nesta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com base em uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), aprovou um documento que aborda a realização de eventos por parte dos municípios.

Nesta Instrução Normativa, seriam consideradas ilegítimas as despesas custeadas com recursos públicos municipais, ainda que houvesse convênios, voltadas para a realização de eventos festivos quando o município se encontrar em atraso com a pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados), ou em estado de emergência ou calamidade pública.

A ação foi tomada com o intuito de atuar preventivamente diante da constatação de fatos que acabaram comprometendo os programas públicos, além de tentar prevenir o interesse público dos municípios e impedir a má administração de gestores.