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Ex-prefeito de Cajari é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Ex-prefeito de Cajari é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cajari, Domingos do Nascimento Almeida, por falta de transparência quanto à aplicação de recursos públicos destinados à educação. O ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão se baseou em uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão.

De acordo com o MPF, Domingos Almeida foi omisso na prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2008.

Conforme texto da sentença proferida pelo juiz federal da 6ª Vara, é “perfeitamente censurável a omissão do gestor que não cumpriu com sua obrigação de prestar contas, conforme exigido em lei, deixando, portanto, de propiciar a efetiva transparência na gestão de recursos públicos”.

A Justiça Federal  proibiu também o ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.

O ex-gestor de Cajari foi condenado ainda a pagar multa fixada no valor de R$ 10 mil. O número do processo para consulta na JF/MA é 0042334-22.2012.4.01.3700.

Ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, terá que devolver R$ 1 milhão

Ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, terá que devolver R$ 1 milhão

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na quarta-feira (06) julgou irregulares as contas do município de Ribamar Fiquene referentes ao ano de 2012, e condenou o ex-prefeito Dioni Alves Silva a devolver aos cofres públicos R$ 1.064.000,00, além de aplicação de multa de R$ 132.000,00. Entre as várias irregularidades apontadas estão a ausência de apresentação de folha de pagamento e não recolhimento de INSS. Da decisão ainda cabe recurso.

Na sessão, a corte também julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a ressarcir o erário com quantia na ordem de R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% desse total. Por sua vez, o ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, terá que devolver R$ 432.000,00 por irregularidades detectadas no convênio n° 217/07. Ambos ainda podem recorrer.

Diones lançou há menos de uma semana sua pré-candidatura para concorrer novamente ao cargo de prefeito do município. Se não reverter a decisão do TCE na Câmara ou na Justiça, fica inelegível.