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Justiça ainda não puniu responsáveis pela morte de 8 estudantes em Bacuri

Justiça ainda não puniu responsáveis pela morte de 8 estudantes em Bacuri

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Familiares denunciam que Balduíno estaria afirmando que conta com o apoio de membros do TJ em caso de condenação

Quem não conhece os adágios “acredite se quiser ou até parece brincadeira”? Pois é, ambos podem ser usados, tranquilamente, para evidenciar a morosidade da justiça em punir os responsáveis pelo acidente que vitimou oito(08) adolescentes, com idade entre 11 a 18 anos, ocorrido no dia 29 de abril de 2014, na MA-303, entre as cidades de Bacuri e Apicum-Açu, no litoral norte do Maranhão.

A colisão frontal envolveu um caminhão transportando pedras e uma camionete pau-de-arara que levava cerca de 30 estudantes da sede do município para o povoado Madragoa.

Na época da tragédia, o delegado Regional de Pinheiro  – Luiz Claudio Balby declarou que o proprietário do veículo – Rogério Azevedo Rocha, de 39 anos, estaria alcoolizado, razão pela qual o filho, de apenas 15 anos, conduzia o veículo.

Dois anos após o fatídico, familiares clamam por justiça, mas até o presente, tudo continua como antes no quartel de Abrantes. Visando mudar essa triste realidade, na quarta-feira(18), para cobrar celeridade na Ação por Ato de Improbidade, pela segunda vez, parentes das vítimas estiveram reunidos com o juiz Tadeu de Melo Alves e o promotor Rodrigo Alves Cantanhede.

Para acalmar os ânimos de ambas as partes, após rezar uma oração, sugerida pelo representante ministerial, o magistrado baixou a guarda e explicou o porquê da morosidade no julgamento do feito. Tadeu Alves disse entender à revolta dos familiares, contudo enfatizou que não poderá sentenciar tendo como fundamento tal sentimento, mas, sim, o primado da lei.

O juiz também pediu aos manifestantes que levassem em consideração o número de réus, no caso 10, bem como a ausência de autoridade judicial na cidade, o que acarretou a paralisação do processo por sete(07) meses. Ele ressaltou, ainda, que fora recentemente nomeado, e que movimentou o processo tão logo assumiu o comando da Comarca.

É oportuno ressaltar que, no dia do encontro, digo, 18 do mês passado, estava findando o prazo para a alegação final dos denunciados. Atualmente, o processo está concluso para sentença, podendo a mesma ser prolatada a qualquer momento.

CONDENAÇÃO

No parecer, o MP afirma que “ houve fraude no procedimento licitatório(pregão presencial de nº 008/2013) de transporte escolar no município, verificando, sem sobra de dúvida que as partes estão ligadas, tendo agido, deliberadamente, com total aversão ao ordenamento jurídico brasileiro, ferindo princípios basilares da administração pública, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, sem deixar de frisar que o gestor público faltou com o dever de bem gerir a coisa pública, efetuando a contratação de serviços por meio de processos licitatórios fraudulentos”.

Ainda no parecer ministerial, dos R$ 1.092.700,00(um milhão, noventa e dois mil e setecentos reais), valor total da licitação, dita pelo Parquet como fraudulenta, muito embora não tenha prestado qualquer serviço, 10%, ou seja, R$ 109.270,00(cento e nove mil e duzentos e setenta reais) ficou com o responsável da empresa vencedora, no caso Conservis Construção Comércio Ltda – ME. Já os outros 90% eram devolvidos aos gestores, mas precisamente ao prefeito Balduíno da Silva Nery e a irmã dele, na época Secretaria de educação – Célia Vitória Neri, atualmente subsecretária do Cerimonial no Executivo Estadual.

Na parte final do parecer, além da condenação do prefeito José Balduíno, da irmã dele, Célia Nery(secretária de Educação), Gersen James Correia Chagas(presidente da CPL), Wagno Setúbal de Oliveira(pregoeiro), Maria José dos Santos Azevedo( membro da CPL), Flavia Regina Assunção de Azevedo(secretaria da CPL), Raimundo Nonato Amorim Costa(integrante de apoio da CPL), Andrew Fabrício Ferreira Santos(sócio proprietário da Conservis) e Conservis Construção Comércio e Serviços Ltda – ME, com base no art. 12 da lei 8429(enriquecimento ilícito), o MP pugnou pela aplicação de multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público dos denunciados.

O Parquet Estadual pleiteou, também, o ressarcimento ao erário por parte do prefeito Balduíno, na proporção de 60% do valor do contrato, ou seja, R$ 590.058,00(quinhentos e noventa mil e cinquenta e oito reais), da irmã dele –  Célia Nery em R$393.372,00(trezentos e noventa e três mil e trezentos e setenta e dois reais) e da Conservis em R$109.270,00(cento e nove mil e duzentos e setenta reais).

Já quanto ao décimo denunciado, no caso, Arcyr Fonseca Gomes, o MPE pediu a absolvição por falta de provas.