TRE confirma cassação de Fernando Braide e Wellington do Curso

TRE confirma cassação de Fernando Braide e Wellington do Curso


Os deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, após a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero contra o Partido Social Cristão (PSC).

O julgamento do processo terminou com uma votação de 5 a 2, resultando na cassação de todos os votos da chapa do partido nas eleições de 2022, o que levou à perda dos mandatos de Braide e do Curso.

Atualmente, Fernando Braide é filiado ao PSD, enquanto Wellington do Curso integra o partido Novo. No entanto, como os parlamentares foram eleitos pelo PSC, a decisão do TRE afeta o mandato de ambos.

A fraude foi relacionada a duas candidatas consideradas laranjas, Claudia Guilhermina e Vitória Gabriela, conforme concluído pelo julgamento.

O processo enfrentou adiamentos devido a ações como pedidos de vista, que adiaram a votação. No entanto, na semana passada, quando o julgamento estava em andamento, a maioria votou pela cassação dos deputados.

Na terça-feira, o juiz eleitoral Tarcísio Araújo apresentou um voto favorável à improcedência da ação, nos termos do voto do relator, desembargador José Gonçalo Filho. Por outro lado, o juiz eleitoral Rodrigo Maia votou pela cassação.

One thought on “TRE confirma cassação de Fernando Braide e Wellington do Curso

  1. Os deputados Fernando Braide e Wellington do Curso têm todo o direito de recorrer ao TSE da decisão proferida pelo TRE.

    Do acordão prolatado pelo TSE, caberá ainda recurso ao STF.

    Se julgado procedente o eventual recurso, será a decisão do Tribunal ‘a quo’ anulada, e os referidos parlamentares mantidos no cargo.

    Se, no entanto, for mantida a decisão do TRE, decreta-se a cassação da chapa e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito de 2022, inclusive os votos auferidos por Wellington e Braide.

    De qualquer forma, é importante recorrer à instância superior visto que sempre haverá a possibilidade de anulação ou reforma da decisão da qual se recorre.

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