Prefeito Gil Cutrim e seus funcionários fantasma em São José de Ribamar
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Gil Cutrim, o ex-prefeito Luis Fernando Moura da Silva e mais 33 funcionários. A maioria recebe salário da prefeitura de São José de Ribamar sem trabalhar efetivamente. Formulou a ação a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
O nome dos acionados encontra-se nos autos do processo nº 2599-20.2016.8.10.0058, que tramita na 1ª Vara Cível.
FANTASMAS
De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim mantém uma grande quantidade de funcionários fantasmas, incluindo profissionais da imprensa, blogueiros e membros de famílias aliadas, como alguns parentes da vereadora Marlene Monroe Machado.
Foi verificado que muitos comissionados, contratados por Gil Cutrim e pelo ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva, presentes na folha de pagamento do Município, efetivamente não trabalham. Outros não cumprem jornada de trabalho regular, não batem ponto ou assinam folha de frequência.
Além dos que recebem sem trabalhar, há ainda funcionários que acumulam cargos públicos indevidamente.
O prejuízo causado pela permanência de funcionários fantasmas na prefeitura de São José de Ribamar, cujos valores deverão retornar aos cofres públicos é de R$ 2.567.313,81.
“Os fatos revelam a distribuição e preenchimento de cargos em comissão para atender interesses pessoais e a conveniência do prefeito Gil Cutrim e do ex-prefeito Luís Fernando Silva”, declarou, na ação, a promotora de justiça.
A investigação do MPMA foi motivada por representação formulada pelo vereador Elias Rebelo Vieira Júnior.
PROMOÇÃO PESSOAL
Sobre os profissionais da imprensa e blogueiros foi atestado que os mesmos foram contratados apenas para participarem de atividades políticas privadas, com o objetivo de promoverem a inserção diária e reiterada dos nomes e fotos do prefeito e do ex-prefeito (na época em que era chefe da administração municipal), enaltecendo a gestão deles, práticas que se caracterizam como promoção pessoal.
Na ação, a promotora de justiça ressaltou que os blogueiros e profissionais da imprensa não exerciam nenhuma atividade pública de interesse do município de São José de Ribamar, bem como não compareciam para exercerem suas funções nos seus órgãos de lotação, embora tenham recebido normalmente seus salários.