Lula questiona no STF conduta de Janot e Moro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nova petição ao Supremo Tribunal Federal em que questiona não apenas o juiz Sergio Moro, que se declarou competente para julgá-lo no caso do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP), como também o procurador-geral Rodrigo Janot, que não tomou providências em relação ao grampo ilegal que também atingiu a presidente Dilma Rousseff; “na manifestação apresentada hoje, os advogados de Lula questionam o fato de o Procurador Geral da República não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da ‘ilicitude típica’ da conduta”, diz a petição assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira
247 – Além do juiz Sergio Moro, que pretende julgá-lo no caso do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento no Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também decidiu questionar a conduta do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O motivo: Janot, até agora, não tomou nenhuma providência contra Moro em razão da quebra de sigilo telefônico do ex-presidente, em grampos que atingiram até a presidente eleita Dilma Rousseff.
Leia, abaixo, nova nota divulgada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Martins:
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta data (17/08/2016), perante o Supremo Tribunal Federal, petição rebatendo o parecer apresentado em 09/08/2016 pelo Procurador Geral da República nos autos da Reclamação nº 24.619, em que figura como reclamado o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Na reclamação, Lula pede ao STF que reconheça que o juiz da Lava Jato usurpou a competência da Corte ao fazer juízos de valor sobre conversas telefônicas interceptadas envolvendo o ex-Presidente e autoridades com prerrogativa de foro, como Senadores da República e Deputados Federais. Esses juízos de valor ocorreram em 3 oportunidades: (i) ao encaminhar informações ao STF em 29/03/2016 formulando 12 acusações contra Lula com base nas conversas interceptadas; (ii) ao autorizar o levantamento do sigilo das conversas interceptadas – conduta que a lei define como crime; (iii) ao proferir nova decisão em 24/06/2016 autorizando investigações baseadas nessas conversas telefônicas.
O Procurador Geral da República defendeu em seu parecer que as conversas interceptadas deveriam ser devolvidas ao Juiz da Lava Jato, com exceção daquela envolvendo o ex-Presidente Lula e a Presidente Dilma Rousseff que fora anulada pelo STF na Reclamação 23.457.
Na manifestação apresentada hoje, os advogados de Lula questionam o fato de o Procurador Geral da República não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da “ilicitude típica” da conduta: “(…) reina silêncio absoluto de parte do titular da persecução penal pública sobre uma das maiores violências jurídicas já perpetradas nos pretórios do País, que foi a conduta deliberada levantar o sigilo que a lei impõe, de forma hialina — e sem permitir qualquer interpretação em sentido diverso — em relação a conversas telefônicas interceptadas. Tal conduta, à evidência, não tinha qualquer relação com o processo judicial em que fora deferida a interceptação telefônica, mas, sim, o claro objetivo de fomentar protestos políticos”. Também afirmam que “a violência jurídica alcançou até mesmo conversas telefônicas entre o Reclamante e seus advogados. Vale dizer, além de o juiz de primeiro grau estar monitorando a defesa técnica do Reclamante — aniquilando o devido processo legal e as garantias fundamentais —, foi mais além, dando publicidade ao teor das conversações mantidas entre advogado e cliente, ocorrência que não tem precedentes no Brasil e, provavelmente, no mundo civilizado”.
A manifestação também demonstra que, ao julgar a Reclamação 23.457, o STF apenas apreciou a conversa telefônica mantida entre Lula e Dilma no dia 16/03/2016, que foi anulada. Na ocasião, o Ministro Teori Zavascki deixou claro que “Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado”. Por isso, os advogados defendem que o juiz da Lava Jato também usurpou a competência do STF ao fazer juízos de valor sobre as demais conversas interceptadas, e que isso precisa ser reconhecido pela Corte na nova reclamação proposta.
O Ministro Ricardo Lewandowski, durante o recesso, deferiu em parte a liminar requerida na ação “para determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo devido sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação”.
Os advogados de Lula pedem ao Ministro Teori Zavascki “a manutenção da liminar deferida pelo Eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI e, ainda, a ampliação do seu objeto, conforme pedido específico formulado na petição inicial”, de forma que os autos com as conversas interceptadas sejam avocados pelo STF, diante da manifesta incompetência da primeira instância para fazer qualquer juízo de valor sobre o material.