Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores em Miranda do Norte por candidaturas laranjas de mulheres
A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, determinou nesta semana, a cassação de toda a chapa de vereadores eleita PL em Miranda do Norte.
A decisão saiu após ação de investigação judicial eleitoral apontar que o partido usou candidaturas femininas fictícias (ou “laranjas”) apenas para atingir o coeficiente exigido pela Justiça Eleitoral.
“O partido político em análise não regularizou o percentual de quota de gênero após o indeferimento da candidatura de Allana Maria Castelo Branco Abreu Belfort no prazo exigido pela legislação mesmo após a renúncia de outro candidato do sexo masculino. Conforme alega, considerando o indeferimento da candidata Allana Belfort e a renúncia do candidato Antonio da Conceição Sanches, o percentual mínimo de gênero permaneceria em 27,27%, inferior aos 30% exigidos pela Resolução. Além do exposto, alega que a legenda lançou candidatura feminina de Solange Dutra Ferreira com o fito único de garantir o quantitativo mínimo de mulheres e avalizar a presença de candidatos do sexo masculino, sem que pretendessem, efetivamente, participar da contenda eleitoral, tudo com a conivência da presidente da agremiação”, destacou a magistrada na sentença.
Segundo ela, com a cassação da chapa, deve ser realizado novo cálculo do quociente eleitoral “a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Miranda do Norte/MA, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.
Da decisão ainda cabe recurso.
Outros casos
Recentemente, outros casos de candidaturas femininas “laranjas” foram denunciados no Maranhão.
Em Paço do Lumiar, a promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, da 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, encaminhou à Justiça Eleitoral, em julho deste ano, pedido para que uma notícia de fato sobre a existência de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador, nas eleições de 2020 na cidade, seja juntada a ações eleitorais protocoladas à época do pleito e sejam encaminhadas à Polícia Federal para abertura de inquérito criminal.
Em Caxias, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, admitir recursos protocolado pelas advogadas Anna Graziella Neiva e Nayra Quaresma, e determinou que o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, da 4ª Zona Eleitoral, de Caxias, instrua os processos em que se denunciaram candidaturas femininas laranjas de PL, PT, PCdoB, PSDB e Podemos nas eleições de 2020 na cidade.
Em Timon, o procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, pediu a cassação da chapa completa de candidatos a vereador que concorreu nas últimas eleições do ano passado pelo Republicanos.