Justiça determina indisponibilidade bens de ex-prefeito
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário.
O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.
O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.
De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.
Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido concluída.