Juizado de São Luís condena homem a devolver valor de PIX que recebeu por engano
Em sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu equivocadamente. Na ação, o autor relatou que, em 6 de junho passado, realizou transação via PIX para a conta do demandado. A transferência, no entanto, ocorreu por engano, pois o réu não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência.
Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, o autor não teve mais resposta. Diante da situação, recorreu à Justiça, pedindo pela restituição da quantia de R$ 1.316,35. O réu, por sua vez, apesar de devidamente notificado, não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial.
“A narrativa do processo e a conversa, anexada ao conjunto de provas, sugerem, por sua vez, que a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida de forma equivocada”, observou a juíza titular Maria José França Ribeiro na sentença.