Após vetos, projeto do Fundef vai ser votado amanhã na Câmara de São Luís

Após vetos, projeto do Fundef vai ser votado amanhã na Câmara de São Luís

A pauta desta segunda-feira (6), na Câmara Municipal de São Luís serão os vetos ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino. O presidente da Casa, vereador Paulo Victor tem tratado a questão de forma prioritária, em diálogo permanente com o parlamento e sindicato da categoria.

Estima-se que 13 mil famílias sejam beneficiados com os pagamentos. Todas as emendas inclusas ao projeto visam esclarecer pontos obscuros do PL que foi enviado à Câmara. Uma reunião foi realizada inclusive com a secretária municipal de educação, Caroline Salgado, que se comprometeu a enviar o plano de pagamento do projeto, mas este não foi enviado a Casa.

“Destaco que, todas estas emendas vetadas foram resultado de muitos debates, foram publicizadas, apresentadas em reuniões com a classe e sindicato”, avaliou o presidente da Câmara, Paulo Victor.

Os créditos relativos ao Fundef são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006. E já estão depositados na conta da Prefeitura de São Luís desde julho desse ano.

A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Sheila Bordalo, parabenizou os esforços dos parlamentares e criticou a postura do executivo municipal.

“O sindicato e a Câmara Municipal de Vereadores cumpriram papel muito importante e de responsabilidade, propondo as emendas, pois, o Projeto de Lei não veio com toda clareza e transparência, em relação a alguns elementos. Pretendemos dialogar com os vereadores, fazer uma análise dessas emendas e lembrar que o  prefeito Eduardo Braide precisa garantir, precisa concluir a promessa que foi feita por ele na audiência que ele próprio convocou, de que o rateio dos precatórios será garantido a todos os professores. Precisamos da garantia  desse rateio também aos que entraram após o ano de 2006”, ressaltou a presidente do Sindeducação.

Vetos

Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.

Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão.

A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. “Toda medida indenizatória não combina a contribuição previdenciária ou imposto”, explicou o presidente da Câmara. O veto se deu pelo fato da redação da Câmara mencionar como justificativa da medida a Lei Federal nº 14.113, que é a lei de base, mas, indica apenas os incisos, não informando o artigo a que se refere.

Outro veto foi ao parágrafo único, artigo 4º, de emenda aditiva da casa legislativa que incluía na redação estabelecimento do prazo de 30 dias, para publicação do plano de aplicação dos recursos. “É uma medida, de fato, normativa, clara e coesa, para que nossa casa, a população e os servidores acompanhem”, ressaltou Paulo Vitor. No veto, a prefeitura justificou que a elaboração do plano já havia sido definida por acordo judicial e, por isso, não caberia regulamentação na Lei do Fundef.
O caput do artigo 5°, de emenda modificativa, a Câmara alterou a redação para destinar toda a parcela de juros ao rateio e também foi vetado. A justificativa é que a redação vai de encontro ao acordo judicial firmado, que prevê 60%; e que a matéria também consta no artigo 2° do Projeto de Lei.
No parágrafo único, do artigo 5º quinto, da emenda modificativa, estava com redação em acordo, porém, como o caput de referência foi vetado, automaticamente, também foi o artigo.

Os temas serão pauta na sessão da próxima segunda-feira, informou Paulo Victor. “Esta pauta será iniciada para analisarmos os vetos e prestarmos resposta à nossa sociedade, professores e sindicatos”, concluiu.

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