STF barra reeleição na Assembleia de Roraima e decisão atinge Othelino Neto no Maranhão
Além de antecipar uma eleição sem previsão na Constituição do Maranhão, o deputado Othelino Neto (PCdoB) agora enfrenta outro risco jurídico para permanecer como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), na retomada dos trabalhos em plenário, hoje, 1º de fevereiro com a posse da Mesa Diretora para o biênio de 2022/23.
É que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado já foi aplicada, na última segunda-feira (25), a uma Assembleia estadual. Por meio de uma liminar (decisão provisória), o ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima, deputado Jalser Renier (SD).
DOCUMENTO
Leia a íntegra da decisão
O ministro registrou, na decisão, que até então o STF entendia que a vedação à reeleição para o comando das Casas do Congresso Nacional não seria de reprodução obrigatória nos Estados e no Distrito Federal.
No entanto, de acordo com ele, o tribunal “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Assim, barrou a recondução em Roraima.
A medida cautelar, concedida na ADI 6.654, ajuizada pelo Psol, será submetida a referendo do Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de mesa diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
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