Prorrogado prazo para envio de prestação de contas ao TCE

Prorrogado prazo para envio de prestação de contas ao TCE

O órgão de fiscalização concedeu mais 60 dias após articulação da FAMEM, mas mantém data de protocolo até 4 de abril

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para que prefeituras enviem a prestação de contas de 2025 no novo formato exigido pelo órgão. A medida vem após articulação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

A definição ocorreu em reunião realizada nesta segunda-feira (23), na sede do tribunal, com a participação de representantes das instituições envolvidas.

Prazo de prestação de contas é mantido

Apesar da flexibilização, o TCE-MA manteve o prazo original para o envio inicial das prestações de contas. As prefeituras devem realizar o protocolo até o dia 4 de abril.

Após essa etapa, os municípios terão mais 60 dias para encaminhar a documentação completa já adaptada às novas exigências.

Segundo o entendimento firmado, o cronograma fica da seguinte forma:

Até 4 de abril: envio obrigatório do protocolo inicial

Após o prazo: mais 60 dias para adequação ao novo formato

Mudanças no sistema motivaram decisão

A ampliação do prazo ocorre após mudanças nas regras de prestação de contas, publicadas em fevereiro, que alteraram instruções normativas e exigências relacionadas aos sistemas contábeis utilizados pelos municípios.

Durante a reunião, o presidente da FAMEM, Roberto Costa, afirmou que parte das prefeituras enfrenta dificuldades para se adaptar às novas exigências, principalmente em relação à infraestrutura tecnológica.

Já o presidente do TCE-MA, Daniel Itapary Brandão, destacou que o prazo foi definido a partir de diálogo entre as instituições e considerou a medida adequada para o momento.

Participação de entidades técnicas

A reunião também contou com a presença do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, Fernando Henrique, além de gestores municipais e técnicos das instituições.

Alerta aos gestores municipais

A FAMEM reforçou que o prazo adicional não substitui a obrigação inicial de envio das contas.

O protocolo até 4 de abril é obrigatório

O não envio dentro do prazo impede o uso dos 60 dias extras

Gestores que não cumprirem a etapa inicial poderão ser considerados inadimplentes

A entidade informou ainda que segue prestando apoio técnico às prefeituras para adequação às novas regras do tribunal.

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