Brandão sanciona lei que proíbe uso da imagem de vítima de feminicídio

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou nessa terça-feira (14) uma lei que proíbe a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas no estado maranhense.
A autora da preposição, deputada Daniella justificativa a iniciativa frente à grande revolta na população maranhense, especificamente de São Luís, com o fato de ter pelas avenidas vários outdoors espalhados pela família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.
“Esse é só um caso dentre vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, em que além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, afirma Daniella.
Por meio da Lei de N° 12.118, denominada “Lei Mariana Costa” fica estabelecido o seguinte:
1 – Caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.
2 – O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.