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Comércio de produtos de entidades assistenciais em prédios municipais pode virar lei

Comércio de produtos de entidades assistenciais em prédios municipais pode virar lei

Lei cria programa que autoriza comércio em prédios municipais para entidades assistenciais

Entidades sem fins lucrativos poderão ter aval para expor e comercializar produtos em prédios públicos municipais em São Luís. A medida está prevista no projeto de lei 193/18, de autoria do vereador Francisco Carvalho (PSL), que cria o programa denominado “Comércio do Bem”.

Pela proposta, que entrou na pauta desta segunda-feira (19), da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), as entidades assistenciais que tiverem declaração de utilidade pública teriam espaço cedido pelo poder público, previamente combinado, para poderem vender produtos que elas mesmas produzem ou que foram doados a elas em bazares ou feiras nestes locais públicos.

“São entidades que prestam serviços relevantes à comunidade e precisam complementar suas verbas para manter a estrutura e o trabalho que desenvolvem. Nada mais justo que o poder público fazer a parte dele”, destaca o autor ao justificar a proposta.

O parlamentar acrescenta ainda que o programa Comércio do Bem não implicaria em nenhum ônus ao Executivo. “Este programa traz apenas benefícios aos envolvidos. E é importante ressaltar que temos projetos similares em outras cidades, o que fizemos foi aperfeiçoar a ideia para nossa capital. É um objetivo nobre, uma causa nobre e é perfeitamente legal”, informou.

TRAMITAÇÃO

O projeto de lei tramita na Câmara desde o segundo semestre de 2018. Após ser lido em sessão plenária, será encaminhado para receber instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo.

Durante esta fase da tramitação nos colegiados será possível ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o texto será encaminhado para o plenário para ser aprovado em 1ª discussão e 2ª votação.

Como se trata de um projeto que dará origem a uma lei ordinária, deve se respeitar o interstício — intervalo regimental entre a votação do primeiro e do segundo turno —, para que a matéria volte a ser apreciada em 2ª discussão e votação. Em seguida, será encaminhada à sanção do prefeito para virar lei.