PROCON/MA

Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos é determinada pela Justiça

Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos é determinada pela Justiça

Foi proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, a decisão que mantém a Lei nº 6.113/2016, que garante a gratuidade de 30 minutos como período mínimo nos estacionamentos privados de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de shoppings, hospitais, aeroporto, entre outros, só poderão cobrar a taxa de estacionamento a partir do 31º minuto de permanência no local.

A decisão, que ainda cabe recurso em instâncias superiores, significa o fim dos diversos debates em sessões plenárias do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, que requeria a suspensão da decisão.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON/MA, já informou em suas redes sociais que reiniciará nos próximos dias as operações de fiscalização nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei.

PROCON/MA realizará novo concurso público ainda este ano

PROCON/MA realizará novo concurso público ainda este ano

O presidente do PROCON/MA. Duarte Júnior, anunciou em suas redes sociais, nesta segunda-feira (29), a realização de mais um concurso público ainda no primeiro semestre deste ano para o preenchimento de 51 vagas para nível fundamental e superior.

Desta vez serão oferecidas 11 vagas para o cargo de conciliador (nível superior) e 40 para o cargo de auxiliar de serviços (nível fundamental).

Este, que será o segundo concurso público do órgão após 30 anos sem a contratação de novos servidores terceirizados, corresponde a uma das prioridades do Governo Flávio Dino. Segundo Duarte Jr, “com uma gestão ética e transparente, agimos sempre em obediência aos princípios basilares da administração pública. Por isso, estamos realizando concursos em prol da maior qualificação dos serviços que colocamos à disposição dos cidadãos”.

Mais informações estarão disponíveis em breve no site do PROCON/MA e ou na página do Governo do Estado.