Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos é determinada pela Justiça
Foi proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, a decisão que mantém a Lei nº 6.113/2016, que garante a gratuidade de 30 minutos como período mínimo nos estacionamentos privados de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de shoppings, hospitais, aeroporto, entre outros, só poderão cobrar a taxa de estacionamento a partir do 31º minuto de permanência no local.
A decisão, que ainda cabe recurso em instâncias superiores, significa o fim dos diversos debates em sessões plenárias do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, que requeria a suspensão da decisão.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON/MA, já informou em suas redes sociais que reiniciará nos próximos dias as operações de fiscalização nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei.