Justiça libera 510 presos para passar Natal em casa
510 detentos beneficiados pela saída temporária de Natal, no Maranhão começam a deixar as unidades prisionais nesta quarta-feira (21). A portaria foi expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais.
O retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27). Segundo a Portaria 040/2016, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se até às 20h.
Lei de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.