Máfia das licitações e propina: Polícia Federal na cola do enrolado empresário Welker Rolim

Máfia das licitações e propina: Polícia Federal na cola do enrolado empresário Welker Rolim

Welker Rolim o empresário ostentador de negócios investigados

Inquérito sigiloso da Polícia Federal aponta que empresário Welker Rolim pagou propina para o prefeito Santa Inês, Felipe dos Pneus, que já esteve afastado do cargo por conta de denúncias de irregularidades na administração. O dinheiro teria servido para bancar parte da reforma da casa do gestor avaliada em R$ 1,8 milhão.

As obras foram realizadas empresa MDVARQUITETURA e teve custo milionário, de acordo com os investigadores.

Segundo a Polícia Federal, o imóvel foi vendido por Andreia de Sousa Sales, gestora da empresa Silva Sales Home Center, que é filial da Irmãos Silva Sales Ltda. Andreia estava nomeada como secretária de Indústria, Comércio e Turismo da gestão de Felipe dos Pneus.

No documento, a autoridade policial destacou que, em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas do TCE, foi encontrado um contrato formalizado entre a prefeitura e a empresa vinculada a suposta vendedora da casa, cujo objeto é aquisição de materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos no valor de R$ 761.492,80 mil.

Para a PF, o acordo contratual foi formalizado para custear parte do valor da venda/reforma da residência do prefeito afastado..

Em outro diálogo interceptado, Felipe dos Pneus manda para Antônio Neto os dados da empresa Irmãos Silva Sales e em seguida o operador do esquema envia um comprovante de transferência bancária em nome da WR Comércio e Construção no valor de R$ 50 mil. A empresa é Welker Rolim, dono do grupo que movimenta milhões de reais em Prefeituras do Maranhão.

A WR, de acordo com as investigações, possui contrato com a Prefeitura de Santa Inês.

Os investigadores identificaram ainda que a empresa de Rolim recebeu um pagamento de R$ 81.551,10 mil do Executivo no dia em que fez a transação bancária para empresa de Andreia.

“Ou seja, é possível inferir que parte da “propina” paga pela empresa WR COMERCIO E CONSTRUÇÃO em razão da formalização de contrato com a Prefeitura de Santa Inês tenha sido os R$ 50.000,00 depositados em favor da empresa IRMAOS SILVA SALES, responsável pela venda da casa ao Prefeito”, diz a PF.

Durante o processo investigatório, os federais encontraram o comprovante de transferência enviada por Antônio Neto para Felipe dos Pneus com uma anotação na parte de baixo com a escrita “REFORMA”. O documento diz que o dinheiro saiu da conta da WR.

A empresa MDVARQUITETURA, da arquiteta Magda Caroline Dias Vale, recebeu pagamento de R$ 10 mil da Azmon, firma fictícia criada com o aval do prefeito afastado para movimentar verbas oriundas de propina. A informação foi constatada após a quebra do sigilo bancário.

PAÇO DO LUMIAR

Em 2019, o dono do grupo WR, Welker Carlos Rolim, foi denunciado por participar de um esquema que fraudou uma licitação de R$ 6.405.600,00 milhões durante a gestão de Domingos Dutra, em Paço do Lumiar.

Além de Rolim, que é dono da Almeida Comércio e Serviços, integrante do grupo WR, também foram denunciados pelo Ministério Público Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, ex-secretários municipais de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros municipais de Paço do Lumiar.

A licitação fraudada previa a contratação da Almeida Comércio e Serviços para locar 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, afirmou que o certame questionado teve apenas o objetivo de dar a aparência de legalidade das despesas efetuadas com a contratação da empresa, haja vista não ser proprietária dos veículos e maquinários locados, conforme demonstrado no banco de dados do Detran, e também constatado em seu Balanço Patrimonial de Ativo Permanente.

Foi constatado que a empresa de Rolim não tem capacidade operacional (já que o balanço patrimonial aponta o ativo permanente no valor de R$ 521.048,97, considerado baixo caso fosse proprietária de todos os veículos e máquinas contratados); e tem endereço no mesmo local em que funciona um posto de gasolina.

Entre as irregularidades identificadas, há indícios de que a empresa subcontratou terceiros para a realização dos serviços, o que é vedado pelo edital.

“Tais constatações servem para reforçar a presença de conluio das partes (contratante e contratado) e o favorecimento da empresa, na medida em que vencedora em diversas licitações no Município, que resultaram em contratações com valores vultosos”, constatou Gabriela Tavernard.

No Inquérito Civil que baseou a Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar apontou a participação de cada um dos denunciados no esquema.

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Feitosa Dutra, foi quem autorizou, à época, a abertura do processo licitatório (Pregão presencial nº 38/2018); adjudicou e homologou o objeto do certame em favor da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, além de ter assinado outro contrato com o mesmo objeto em data diferente e que embasou os processos de pagamento.

Fortunato Macêdo Filho, que também exerceu o cargo de secretário de Administração e Finanças, assinou a Ata de Registro de Preços, o contrato celebrado entre as partes e as ordens de pagamento ao longo de sua execução, figurando como ordenador de despesa.

Diego Moraes Silva, na qualidade de pregoeiro, elaborou o edital do Pregão Presencial nº 007/2018, apesar de não deter competência para tanto, não adotando a modalidade de pregão eletrônico, injustificadamente. Já a denunciada Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, igualmente pregoeira, conduziu os trabalhos da sessão pública do pregão, habilitando a licitante vencedora, em que pesem todas as irregularidades já demonstradas linhas atrás.

Welker Carlos Rolim concorreu para a prática do crime que lhe é imputado na qualidade de beneficiário.

“De fato, sem os atos praticados pelos denunciados, que abrangem desde a fase preparatória até a conclusão do certame, com celebração dos contratos, assinatura da ata de registro de preço e ordens de pagamento, a fraude do certame não se consubstanciaria, nem o prejuízo ao erário”, comentou a promotora de justiça.

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