TJ-MA mantém decisão que determinou retorno do presidente da Câmara de Alcântara ao cargo
Como conclusão lógica, o efeito suspensivo é uma exceção em casos de agravo de instrumento para se paralisar uma decisão positiva proferida pelo Juízo a quo, passível de recurso. Nesse contexto, o caso dos autos, não se mostra evidente os requisitos necessários para a concessão do pleito, antes do pronunciamento definitivo deste Tribunal, pois não põe a parte recorrente em risco de lesão grave ou de difícil reparação.
Com base nesse entendimento, o desembargador Antônio José Vieira Filho, membro da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu indeferir recurso interposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alcântara contra decisão do juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca daquela cidade, deferindo liminar que determinou o retorno do vereador Claudielson Basson Guterres – o Guterres Filho (Avante) ao cargo de Presidente da Casa de Leis.
No Agravo de Instrumento, o agravante sustenta que a decisão do juiz de base não aplicou devidamente o preceito da legislação pertinente ao caso sob comento, que adentrou no mérito do ato praticado pelo Poder Legislativo local.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio José Vieira Filho, apontou que o agravante não demonstrou o risco de dano grave advindo da manutenção dos efeitos da decisão agravada.
“Passando à análise do pedido de efeito suspensivo pleiteado, em sede liminar, registro que este tem natureza excepcional, devendo ter a sua indispensabilidade comprovada de forma convincente, a fim de formar, de plano, o livre convencimento do julgador, o que, na espécie, não se vislumbra. Para se conceder efeito suspensivo cabe ao Agravante demonstrar o risco de dano grave advindo da manutenção dos efeitos da decisão agravada, concomitantemente à demonstração da probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a plausibilidade do direito alegado”, escreveu o desembargador, cujo entendimento foi publicado no último dia 18 deste mês.
Clique aqui para ler o acórdão
Logo após obter mais uma vitória no judiciário, Guterres Filho voltou a divulgar nota à imprensa para mostrar outra vez que foi vítima de um golpe.