Marcos Castro quer criar ‘Programa Medicamento em Casa’

Marcos Castro quer criar ‘Programa Medicamento em Casa’

Parlamentar explicou que PL “também ajudará o poder executivo municipal a ter maior controle do número de pacientes, medicamentos e quantidade a serem distribuídas” / Leonardo Mendonça

Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria do vereador Marcos Castro (PMN), que institui o “Programa Medicamento em Casa” na capital maranhense.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que o objetivo é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros.

“O programa será de suma importância, pois projeto além de beneficiar o público alvo, também ajudará o poder executivo municipal a ter maior controle do número de pacientes, medicamentos e quantidade a serem distribuídas. Além disso, a iniciativa visa atender pacientes que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico”, frisou.

O que diz o texto?

O projeto de seis artigos explicita como deve ser a regulamentação do serviço de entrega domiciliar de medicamentos na cidade. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 2º, que o Poder Executivo ficará responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivado na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.

O artigo 4º do dispositivo estabelece a necessidade da comprovação das situações pessoais definidas no artigo 1º da regra, onde os interessados em obter os benefícios do programa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: residência no município de São Luís; e cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo, pede que a Secretaria Municipal de Saúde avalie a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Justiça e Assistência Social, após ter sido encaminhada aos colegiados na sessão do dia 04 de julho, depois de sua leitura em plenário.

Após apreciação das comissões, onde será analisado em seu mérito, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores. Caso a medida seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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