Lentidão da Justiça Eleitoral beneficia deputados eleitos com a fraude da cota de gênero no Maranhão

Lentidão da Justiça Eleitoral beneficia deputados eleitos com a fraude da cota de gênero no Maranhão

Previsto para ser encerrado no início do segundo semestre deste ano, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 segue sem previsão de um desfecho final na Corte Eleitoral maranhense, descumprindo normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os processos relacionados ao tema sejam julgados, de forma célere.

No Ceará, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado cassou, em junho, a chapa de candidatos a deputado estadual do PL – incluindo, quatro parlamentares eleitos – por fraude à cota de gênero no pleito do ano passado. Como ainda cabe recurso da decisão, a composição da Assembleia Legislativa não deve ser alterada.

Comparando a atuação dos dois tribunais, constatamos que o TRE-CE cumpriu adequadamente o princípio da celeridade processual, que é reconhecido como um direito fundamental. Esse dispositivo consta na reforma do Judiciário, promovida pela emenda à Constituição nº 45. Em dezembro deste ano, ela completará o seu 19º aniversário.

Por esse dispositivo, a Carta estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A morosidade na prestação judicial, além de onerar a máquina estatal, prejudica diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um gigantismo da missão de julgar, por outro, há, também, o elevado grau de expectativa social em relação aos inúmeros temas submetidos a exame.

No caso da morosidade do julgamento de fraudes em cotas de gênero, o atraso acaba beneficiando deputados eleitos com o esquema das supostas candidaturas laranjas. Além disso, a lentidão em julgar o caso também pode ser apontada como um problema grave do Poder Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções essenciais à Justiça.

Entenda o caso

Após as eleições, os partidos PSB, PSD e PSDB ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, argumentando o descumprimento da lei eleitoral, pelos partidos PODEMOS, PSC e UNIÃO BRASIL, que não respeitaram as regras para cotas de gênero e burlaram a legislação com candidaturas laranjas.

Esta prática aconteceu também em outros estados do país, como o Ceará, por exemplo, que já teve seus processos julgados e a justiça estabelecida, em menos de um ano.

No Maranhão, de forma assombrosa, o caso se arrasta silenciosamente, causando espanto a todos. O TRE está atrasado nas discussões e, pelo que se percebe, há uma tentativa infundada de protelar os casos, por parte dos partidos investigados, em uma tentativa de continuarem impunes. Mas a pergunta que não quer calar: o que há por trás dessa estranha morosidade?

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