Bacabeira: Kellyane Calvet tem contas de campanha desaprovadas e terá de devolver R$ 44,9 mil ao Tesouro
Julgamento desfavorável pode gerar insegurança jurídica para a pré-candidata durante as eleições deste ano no município.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reprovou as contas de campanha da ex-vereadora de Bacabeira, Kellyane Calvet, que concorreu a uma das cadeiras na Câmara dos Deputados pelo União Brasil nas Eleições de 2022. Em decisão publicada na última quarta-feira (10), o tribunal determinou que a filha do ex-prefeito Reinaldo Calvet devolva R$ 44.970,00 ao Tesouro Nacional por aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ainda cabe recurso.
Durante o julgamento das contas, ocorrido na semana passada, a corte eleitoral identificou os seguintes vícios: Omissão de despesas (Nota Fiscal ativa) e recursos de origem não identificados (RONI); e inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o acórdão, a análise técnica constatou, na base de dados, a emissão de uma nota fiscal, no valor de R$ 20 mil, despesa esta que não constou da apresentação de contas de Kellyane.
“Contudo, verifica-se que a então candidata apresentou prova quanto ao pedido de cancelamento do documento fiscal, além da declaração de não execução de serviço por parte do fornecedor. Com efeito, são insuficientes os elementos constantes nos autos para chegar-se à conclusão acerca da realização da despesa, afastando-se, portanto, o elemento da receita a justificar o RONI”, diz trecho do documento obtido pelo blog.
Quanto às inconsistências nas despesas pagas com recursos do FEFC, o acórdão do TRE-MA destaca que foram identificadas inconsistências referentes à publicidade por materiais impressos, serviços advocatícios e cessão ou locação de veículos.
No que é pertinente às despesas com materiais impressos, a corte constatou que restou identificado benefício a outros candidatos, estes do sexo masculino, sem demonstração de proveito para a campanha da candidata a deputada federal. Outrossim, verificou-se, que tais contratações também foram realizadas sem o devido registro do rateio na prestação de contas
“No que tange à comprovação de materialidade dos bens confeccionado junto à fornecedora Conceição de Maria Pereira Marques, observou-se a juntada de documento fiscal idôneo, conforme determinam os arts. 53, II, “c”, e 60, da Resolução TSE nº 23.607/2019, no qual restou evidenciada a devida prestação do serviço, com a descrição de todos os produtos adquiridos, bem como a discriminação de suas respectivas quantidades, dimensões e preços unitários”, destaca ouro trecho da sentença.
Por conta disso, sob a presidência do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, acordam os membros do TRE, por maioria, desaprovar a prestação de contas, determinando o recolhimento da quantia mencionada acima, nos termos do voto do relator. Vencido parcialmente o juiz José Valterson de Lima, apenas para considerar devido também o recolhimento do valor de R$ 20.000,00 (irregularidades na omissão de registro de gastos). O desembargador José Gonçalo de Sousa Filho declarou-se suspeito.