TCE-MA reprova as contas da prefeita de Presidente Vargas

TCE-MA reprova as contas da prefeita de Presidente Vargas

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) aprovou parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Presidente Vargas, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão unânime da Pleno refere-se à gestão da atual prefeita Fabiana Mendes (PSB). O julgamento aconteceu na tarde do dia 17 de dezembro, durante a 41ª sessão ordinária da Corte de Contas. Eis a íntegra do parecer com as inconstâncias (PDF – 62 KB)

O relator do processo, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, apontou, no processo, várias ocorrências que não foram descaracterizadas ao final da instrução processual. Uma delas envolveu despesas com pessoal (61,65%) excedendo o limite máximo previsto em lei complementar, em violação ao artigo 169 da Constituição Federal, em conjunto com o artigo 19 e artigo 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000, conforme parecer obtido pelo blog do Isaías Rocha.

Aplicação inadequada na saúde

Após a avaliação dos órgãos técnicos, constatou-se que, no que diz respeito à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, o município não cumpriu o artigo 198 da Constituição Federal, em conjunto com o artigo 7 e artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Nesse contexto, o município explicou que a não aplicação do mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde foi resultado de um erro metodológico na definição do índice. A alegação, contudo, não convenceu a unidade técnica que optou pela permanência da ocorrência.

Uso inadequado do Fundeb

Além dessas irregularidades, constatou-se o uso inadequado dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) e uma inconsistência no balanço financeiro em relação à documentação dos atos e fatos administrativos, o que compromete a confiabilidade dessa representação.

Discrepância de quase R$ 1 milhão

A análise da prestação de contas mostrou que o valor de R$ 985.500,77 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos reais e setenta e sete centavos) referente aos “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados” não foi incluído no Balanço Patrimonial, nem no Ativo Circulante, nem no Passivo Circulante. A defesa sustentou que não houve falta de registro e afirmou que os valores em disputa estão devidamente registrados na categoria “Demais Obrigações a Curto Prazo” do Passivo Circulante.

O MPC rebateu as alegações, afirmando que o saldo de depósitos é de R$ 7,4 milhões, enquanto o saldo de despesas da mesma rubrica para o exercício de 2023 é de R$ 6,4 milhões. De acordo com o órgão, a diferença entre esses valores é de R$ 985.500,77. Por conta disso, a unidade técnica também optou pela permanência da irregularidade

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Daniel Brandão. Participaram os conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite e João Jorge Jinkings Pavão, que foi o relator. Também estiveram presentes os conselheiros-substitutos Osmário Freire Guimarães e Antônio Blecaute Costa Barbosa, além do representante do Ministério Público de Contas (MPC).

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