Secretários escolares, gestores adjuntos e técnicos pedagógicos ficam de fora do ‘auxílio conectividade’ em São Luís
Mais de 300 profissionais do magistério que deveriam receber o auxílio conectividade ficaram de fora da ajuda, instituída pela Lei nº 6.917/2021, que prevê pagamento de valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) concedido, retroativamente, a 1º de março de 2021.
Para os demais que receberam o benefício e estão há mais de quatro anos sem reajuste salarial, as parcelas pagas não cobrem o período em que houve despesas do investimento retroativo a agosto de 2020.
Apesar da lei determinar que o auxílio seria destinado aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, em efetivo exercício, por força da pandemia da Covid-19, muitos destes trabalhadores não receberam a ajuda. É o caso, por exemplo, de secretários escolares, gestores adjuntos e técnicos pedagógicos.
Em contato com o blog, um destes trabalhadores que aceitou gravar sem ter sua identidade revelada, afirmou que muitos gestores adjuntos às vezes suprem a falta do gestor geral na maioria das escolas da rede municipal.
“Eu acho que muita gente deixou de receber esse dinheiro. Os gestores adjuntos, que mais trabalham nas escolas, parecem que foram os mais esquecidos. Até agora, eu fico me questionando: o que é que realmente aconteceu? Por que esse profissional foi deixado de lado? É um profissional que trabalha, que está na escola e acompanha o diretor-geral e muitas das vezes suprem a falta do gestor geral”, desabafou.
Braide contradiz lei
As redes sociais do prefeito Eduardo Braide (Podemos) reforçaram, no início da tarde desta quinta-feira (16), uma mensagem que comemora o pagamento do benefício. A publicação exalta ainda o auxílio conectividade e agradece o empenho de todos por uma educação melhor! Entretanto, a frase do prefeito na postagem contradiz a legislação vigente sobre auxilio.
“Alô professores, gestores, coordenadores e cuidadores! Nesta quinta-feira (16), o #AuxilioConectividade retorativo a março deste ano (até R$ 420) já estar na conta! Agradeço o empenho de todos vocês por uma educação melhor!”, declarou o chefe do executivo ignorando os secretários escolares, gestores adjuntos, técnicos pedagógicos, dentre outros.
No entanto, a Lei nº 6.917/2021, sancionada em 1 de setembro de 2021 por Eduardo Braide estabelece em seu artigo 1º, que o valor mensal de R$ 70 reais seria destinado aos profissionais do magistério (sem nenhuma exceção) da rede pública municipal, em efetivo exercício, para custeio de despesas com internet e conectividade, decorrentes da realização da atividades educacionais de forma remota, por força da pandemia da Covid-19.
Desde a tarde de ontem, o blog vem recebendo inúmeras reclamações e denúncias relativas a concessão do auxílio como o não pagamento do valor devido do retroativo anunciado pelo prefeito de R$ 420,00 e/ou pagamento de valores diferenciados a diversos professores e professoras.
Além disso, conforme o Decreto nº 57.149/2021, que regulamenta a Lei 6917/2021, o auxílio não contempla os professores que estão de licença, o período de férias e os profissionais cedidos a outros entes federativos e a outros órgãos da administração municipal. Isto é, as licenças e férias, para o prefeito, não constituem mais efetivo exercício da profissão; mais um equívoco desta administração.