Corpus Christi é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Maranhão
A proposta apresentada pelo deputado Jota Pinto enfatiza a importância histórica, religiosa, cultural e turística da celebração. O Festejo de Nossa Senhora Aparecida também foi reconhecido como patrimônio cultural.

A solenidade de Corpus Christi conquistou mais um reconhecimento histórico para a sua trajetória. O governador Carlos Brandão (MDB) sancionou, na tarde dessa quarta-feira (3), a Lei nº 12.903/2026, que declara oficialmente a celebração da Igreja Católica como Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão.
A proposta, apresentada pelo deputado Jota Pinto (Republicanos), por meio do projeto de lei nº 089/2026, destaca a relevância histórica, religiosa, cultural e turística da festividade, reconhecida como uma das mais tradicionais manifestações de fé no estado.
Ao comentar a sanção da legislação que oficializa a inclusão da cerimônia no calendário oficial de eventos do estado, o parlamentar elogiou o governador e ressaltou que valorizar uma manifestação popular demonstra um gesto de grande sensibilidade.
“Agradeço ao governador Carlos Brandão, em nome do povo e de toda a comunidade católica maranhense, por esse momento histórico às vésperas da festa de Corpus Christi. A assinatura do decreto que reconhece essa procissão como um patrimônio imaterial do Maranhão representa um momento de grande relevância para a vida religiosa e cristã do nosso estado”, frisou Jota Pinto.
Com a nova norma, a celebração passa a ser protegido como uma manifestação de relevante interesse social, religioso, cultural e turístico. O texto legal autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a adotar medidas de valorização e promoção da solenidade.
A medida fortalece a identidade cultural do evento e blinda um dos maiores motores econômicos do estado, que anualmente atrai milhares de turistas e movimenta hotéis, restaurantes e o comércio na capital maranhense.
Festejo de Nossa Senhora Aparecida é patrimônio cultural
Outra iniciativa de Jota Pinto que se transformou em norma foi a Lei nº 12.904, originada do projeto 088/26. Ela reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Maranhão o Festejo de Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, realizado no Município de São Luís, e dá outras providências.