TSE cassa tempo de propaganda na TV de partido de Rose Sales

TSE cassa tempo de propaganda na TV de partido de Rose Sales

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cassou o tempo de TV do recém-criado PMB (Partido da Mulher Brasileira). Até então, o partido teria direito a 35 segundos do tempo da nova distribuição da propaganda eleitoral na rádio e na Tv. A decisão  deixa a pré-candidata à prefeitura de São Luís, Rose Sales em uma situação difícil.

Quando foi criado, o PMB atraiu cerca de 22 deputados, que entraram no cálculo do tempo de TV da sigla. Logo em seguida, com a “janela de infidelidade” aberta pela PEC 92, a maioria deixou o partido, que ficou com apenas um representante na Câmara.

Ainda assim, o PMB manteve o nono tempo de TV  entre as agremiações, de quase 3 minutos diários na campanha eleitoral deste ano — o que faz dele uma das siglas mais cobiçadas para alianças. Os três minutos levam em conta as inserções de 30 e 60 segundos.

Prefeitura de Bom Jardim é impedida de pegar empréstimo de R$ 3,6 milhões

Prefeitura de Bom Jardim é impedida de pegar empréstimo de R$ 3,6 milhões

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O Ministério Público do Maranhão garantiu na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, que o Município de Bom Jardim, comandada pela prefeita de  Malrinete Gralhada, está impedido de realizar um empréstimo de R$ 3,6 milhões dos fundos do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim (Bomprev). A operação seria autorizada por lei municipal, a ser aprovada na Câmara de Vereadores. A decisão é desta quarta-feira, 29.

Na última segunda-feira, 27, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim tomou conhecimento de que, na mesma data, seria realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria votado o Projeto de Lei n° 009/2016, de autoria do Executivo Municipal. O projeto previa a tomada de empréstimo ao Bomprev, a ser pago em 60 parcelas mensais.

No projeto de lei, a prefeita Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada) justificava o repasse de verbas devido à grave dificuldade financeira enfrentada pelo Município, afirmando que os valores serviriam para o pagamento das folhas de março a junho do funcionalismo municipal, que estão em atraso.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da ação proposta ainda no dia 27, a Lei Federal n° 9.717/98 proíbe que recursos dos regimes próprios de previdência sejam utilizados em empréstimos de qualquer natureza. A Lei Municipal n° 546/2010 também afirma que os recursos do Bomprev só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários e das taxas de administração do próprio instituto.

O promotor observa, na ação, que “caso haja a efetiva tomada de empréstimo por Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim, junto ao Bomprev, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev, pois, se o município já está com quatro meses de atraso no pagamento de seus servidores, como ele conseguirá devolver o dinheiro ao final?”

Na decisão liminar, a juíza Denise Pedrosa Torres, que responde pela Comarca de Bom Jardim, determina que a prefeita e o presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal dos Santos Reis, se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo com recursos do Bomprev até o julgamento final do processo.

Também foi determinado à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil que se abstenham de realizar qualquer transferência de valores entre as contas do Bomprev e do Município de Bom Jardim.

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser aplicada aos funcionários ou autoridades responsáveis.