Paulo Marinho Jr. vai ao STF para tomar mandato de Zé Carlos da Caixa
O suplente de deputado federal Paulo Marinho Jr. (PP) protocolou no STF, nesta quinta-feira, uma ação por meio da qual tenta tomar o mandato do petista Zé Carlos da Caixa.
Assessorado pelos advogados Américo Lobato e o Antonio Higino, o pepista questiona basicamente as regras para eleição com as chamadas sobras do quociente eleitoral.
Paulo Marinho Jr. pede uma liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5947, ajuizada pelo Democratas (DEM) para questionar a compatibilidade com a Constituição Federal (CF) do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras de partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.
Na ação, a legenda explica, em síntese, que a norma afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido Carta da República e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.
Segundo os advogados do suplente maranhense, se não houvesse a nova regra, seria ele o eleito em 2018, no lugar de Zé Carlos.
“Além de ser flagrantemente inconstitucional a alteração legislativa, é insofismável o prejuízo na demora do julgamento do presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o nosso cliente encontra-se alijado do exercício de mandato parlamentar outorgado por 55.755 (cinquenta e cinco, setecentos e cinquenta e cinco) votos válidos, do Estado do Maranhão, em função de uma alteração legislativa que contraria frontalmente a utilização do sistema proporcional, para o preenchimento de cargos no Congresso Nacional, que encontra guarida inflexível nos arts. 27-§ 1.º, 32-§ 3.º e 45 da Constituição Federal”, destacou Américo Lobato.